TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO Coordenação da Média e Alta Complexidade (MAC) / Saúde mental Concorrência pública para contratação de empresa especializada para execução de obras de construção de um CAPSi no município de Sant?Ana do Livramento/RS Termo de Referência Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 CONTRATAÇÃO POR MEIO DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Secretaria municipal de Saúde de Sant?Ana do Livramento/RS 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Contratação de empresa especializada no ramo da construção civil, visando a execução de obra de engenharia para a construção de 1 (um) CAPSi, conforme proposta nº 12094.0070001/24-005 Novo PAC Saúde, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento: Item Descrição Unid. Quant. 01 Execução da obra de construção do CAPSi (Proposta novo PAC Saúde: 12094.0070001/24-005). Terreno localizado de frente para a Avenida Francisco Reverbel de Araújo Góes, lindando pelo lado direito de quem olha o imóvel de frente com a Rua E, pelo lado esquerdo com Joana Serpa Ribas e nos fundos com a Rua J. Área total do terreno 11.410,9355 m² Serv. 01 1.1. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como serviços especiais de engenharia, conforme conceito previsto no art. 6º, XXI, ?b? da Lei nº 14.133 de 2021, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 1.2. A empresa contratada deverá possuir experiência comprovada na execução de obras hospitalares e ligadas à saúde. 1.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da Ordem de Início, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, admitindo-se a prorrogação de prazo, nos termos legais. 1.4. A contratação será realizada por meio de Concorrência Pública, conforme a Lei nº 14.133/2021, pelo critério MENOR PREÇO GLOBAL, estando incluso, material e mão de obra de acordo com as especificações do Projeto Básico,Memorial Descritivo e demais documentos que são parte integrante deste ETP com o VALOR MÁXIMO GLOBAL DE R$ 2.634.475,62 (Dois milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e setenta e cinco reais com sessenta e dois centavos), com recursos federais disponibilizados pelo Novo PAC Saúde por meio da proposta nº 12094.0070001/24-005. 1.5. O limite máximo global estabelecido deste Termo de Referência e posteriormente no edital de concorrência pública, deverá ser observado pelos licitantes quando da formalização da proposta inicial. Sendo que valores cotados acima, terão as propostas não consideradas. 1.6. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. Neste Termo de Referência a fundamentação e seus quantitativos serão descritos nos itens a seguir; 2.1.1. FUNDAMENTAÇÃO DA NECESSIDADE: O município de Sant?Ana do Livramento/RS enfrenta uma crescente demanda por serviços especializados em saúde mental voltados para crianças e adolescentes. A ausência de uma infraestrutura específica compromete o atendimento a esse público, sobrecarregando os serviços gerais de saúde mental e dificultando a resposta adequada às necessidades dessa população em vulnerabilidade. A construção do Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil (CAPSi) representa uma resposta essencial a essa lacuna, oferecendo um espaço especializado para o acolhimento, cuidado clínico e acompanhamento psicossocial de crianças e adolescentes em sofrimento psíquico ou com transtornos mentais graves. Este serviço segue os princípios constitucionais da universalidade, equidade e integralidade do acesso à saúde, conforme preconizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Além de fortalecer a rede municipal de saúde, o CAPSi atuará na prevenção de agravos, reinserção social e escolar, e no suporte às famílias, garantindo um atendimento humanizado e interdisciplinar. A obra será realizada no terreno localizado na Avenida Francisco Reverbel de Araújo Góes, lindando pelo lado direito de quem olha o imóvel de frente com a Rua E, pelo lado esquerdo com Joana Serpa Ribas e nos fundos com a Rua J, com medidas totais do terreno de 11.410,9355 m², conforme especificado na proposta nº 12094.0070001/24-005, do Novo PAC Saúde. 2.1.2. QUANTIDADE NECESSÁRIA PARA SUPRIR A NECESSIDADE: Será necessário o quantitativo explicitado por item na tabela a seguir: Item Descrição (Documentos Técnicos em Anexo) Quant. 01 Execução da obra de construção do CAPSi (Proposta novo PAC Saúde: 12094.0070001/24-005). Terreno localizado de frente para a Avenida Francisco Reverbel de Araújo Góes, lindando pelo lado direito de quem olha o imóvel de frente com a Rua E, pelo lado esquerdo com Joana Serpa Ribas e nos fundos com a Rua J. Área total do terreno 11.410,9355 m² 01 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. Neste Termo de Referência a Descrição da Solução como um Todo encontra-se no item a seguir; 3.1.1. A solução proposta consiste na contratação de empresa especializada para a execução das obras de construção de um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) no município de Sant?Ana do Livramento/RS, com recursos oriundos do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC Saúde). Ciclo de Vida do Objeto O ciclo de vida da solução abrange as seguintes etapas: ? Planejamento e conformidade com os projetos básicos aprovados: A execução das obras será realizada com base nos projetos básicos previamente aprovados pelo Ministério da Saúde, assegurando conformidade com as normas técnicas vigentes e os padrões de infraestrutura exigidos para um CAPS. Estudos de viabilidade técnica e ambiental já realizados orientarão as intervenções, garantindo que o terreno selecionado, localizado no bairro Jardim do Verde (Proposta nº12094.0070001/24-005), esteja apto a receber a construção, com acessibilidade e localização estratégica para atender às necessidades da população. ? Execução das obras: As obras incluirão todos os serviços necessários para a construção do CAPS, como fundações, alvenarias, instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias, além da implantação de sistemas que garantam eficiência energética e hídrica, como captação de energia solar e dispositivos de baixo consumo de água. Durante a execução, será assegurado o cumprimento dos cronogramas físico-financeiros, com acompanhamento e fiscalização técnica para garantir que as entregas estejam de acordo com o escopo contratado. ? Operação e manutenção das unidades: Após a conclusão das obras, o CAPS será entregue à Secretaria Municipal de Saúde de Sant?Ana do Livramento, completamente preparado para operação. O ciclo de vida do objeto prevê a realização de manutenção preventiva e corretiva das instalações e sistemas, assegurando a durabilidade da infraestrutura e a continuidade dos serviços de saúde à população. Especificação do Produto O CAPS a ser construído será projetado para atender às necessidades específicas da população, com espaços adequados para acolhimento, grupos terapêuticos, oficinas, atendimento individual e outros serviços. As principais características incluem: ? Dimensões e estrutura funcional: Salas de atendimento individual, salas de grupos, espaços de convivência, área administrativa, recepção e espaços para atividades de lazer e cultura. Ambientes adequados para o atendimento de pessoas com diferentes níveis de complexidade, em conformidade com as normas de acessibilidade universal. ? Sustentabilidade e eficiência: Sistemas de captação de energia solar para uso no CAPS, promovendo redução de custos operacionais. Aproveitamento de iluminação natural e instalação de dispositivos de baixo consumo de água para assegurar eficiência no uso dos recursos naturais. Gestão adequada de resíduos gerados durante a construção, em conformidade com as normas ambientais. ? Localização estratégica: O CAPS será construído no bairro Jardim do Verde (Proposta nº 12094.0070001/24-005), em área aprovada e em conformidade com os requisitos técnicos, garantindo fácil acesso à população. Execução com qualidade: As obras deverão seguir rigorosamente o projeto básico aprovado, utilizando materiais e técnicas de construção que assegurem durabilidade, funcionalidade e segurança. O acompanhamento técnico será realizado ao longo de todo o processo, desde o início das obras até a sua entrega definitiva, com a emissão de relatórios e inspeções técnicas periódicas. Finalidade e Impacto Esperado A construção do CAPS tem como finalidade ampliar a oferta de serviços de saúde mental no município, atendendo às necessidades da população e promovendo a reinserção social de pessoas com transtornos mentais. Com infraestrutura moderna e funcional, o CAPS permitirá um atendimento mais humanizado e integral, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população de Sant?Ana do Livramento. Observações: ? Adaptações: O texto foi adaptado para se concentrar na construção de um CAPS, ajustando as características e funcionalidades do espaço. ? Foco: O foco foi mantido nos aspectos de planejamento, execução, sustentabilidade e impacto social do projeto. ? Especificidade: Foram incluídos detalhes específicos sobre a localização do CAPS e as atividades que serão desenvolvidas no espaço. ? Clareza: A linguagem foi mantida clara e objetiva, facilitando a compreensão do texto por diferentes públicos. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 1. Indicação de marcas ou modelos (Art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021): 4.1. Na presente contratação não será admitida a indicação de marca ou modelo. Da exigência de amostra 4.2. Não há necessidade ou exigência de amostra dos serviços pretendidos para aquisição pelo setor demandante. Subcontratação 4.3. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Execução 5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 5.1.1. Início da execução do objeto: 5 dias úteis contados a partir do recebimento, pela contratada, da ordem de início emitida pela contratante. 5.1.2. Prazo de execução da obra: 270 dias a contar da assinatura do contrato. 5.1.3. A contratada deverá cumprir o disposto na Lei 5.194/66 que determina a obrigatoriedade do RDO (Registro Diário da Obra). Garantia, manutenção e assistência técnica 5.2. O prazo de garantia é de no mínimo 05 anos, para qualquer efeito detectado no que tange aos serviços contratados, incluindo troca dos materiais e mão de obra sem custo nenhum para o órgão contratante. 5.3. Os serviços deverão ser executados em conformidade com as especificações contidas nos documentos de Memorial Descritivo, Projetos Básicos e Planilha Orçamentária (anexos). Vistoria 5.4. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta- feira, das 07:30 horas às 13:30 horas. Local e horário da prestação dos serviços 5.5. Local da obra do CAPSi (Proposta 12094.0070001/24-005): de frente para a Avenida Francisco Reverbel de Araújo Góes, lindando pelo lado direito de quem olha o imóvel de frente com a Rua E, pelo lado esquerdo com Joana Serpa Ribas e nos fundos com a Rua J. Das 08:00 horas às 12:00 horas, e das 14:00 horas às 18:00 horas. Materiais a serem disponibilizados 5.6. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas de acordo com os memoriais descritivos disponibilizados no processo de que trata o presente documento de Termo de Referência. 5.6.1. Serão apensados a este processo de Abertura de Concorrência Pública todos os memoriais descritivos das obras da proposta de que trata o item 01 deste Termo de Referência. 5.6.2. Sendo assim, todos os materiais utilizados deverão seguir rigorosamente os memoriais descritivos disponibilizados pela contratante. Procedimentos de transição e finalização do contrato 5.7. Nos últimos 3 meses para findar a execução da obra da proposta elencada no item 01 deste Termo de Referência deverão ser realizadas ações para transição e finalização dos contratos gerados para atendimento da demanda que trata a tabela do item 01 deste Termo de Referência. 5.7.1. As ações incluem: realização de vistorias técnicas com a equipe da Secretaria Municipal de Saúde e emissão de relatórios de conclusão que deverão ser submetidos aos fiscais de contrato para análise; treinamento de pessoal necessário para operar os sistemas instalados, a exemplo dos sistemas de reaproveitamento de água (se instalado), energia solar entre outros; Entrega do projeto ?as Built? do CAPSi à Prefeitura para arquivo e referência futura; Instaurar período de busca por falhas e ou defeitos para serem sanados antes da entrega definitiva das obras. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, ou pelo respectivo substituto (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). Preposto 6.6. A contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado. 6.7. A contratada deverá manter preposto da empresa no local da execução do objeto durante todo período da execução do contrato, especialmente nos momentos em que houver vistorias por parte da contratante ou até mesmo da contratada. 6.8. A contratada deverá nomear engenheiro responsável pelas anotações no Registro Diário de Obra ? RDO, parte integrante da contratação. 6.9. O Engenheiro responsável pelas anotações no RDO deverá apresentar semanalmente o andamento da obra de acordo com o cronograma de execução de obra. Fiscalização Fiscal Técnico 6.10. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.11. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II); 6.11.1. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.11.2. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.11.3. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.11.4. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. Fiscal Administrativo 6.12. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 6.12.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; 6.12.2. Além do disposto acima, a fiscalização contratual deverá observar os seguintes normativos: ? Lei nº 14.133, de 1º de Abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos; ? Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que regula o exercício das profissões de Engenharia e dá outras providências; ? Lei nº 12.378/2010 regula o exercício da Arquitetura e cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e das Unidades da Federação (CAU/UF); ? Lei nº 6496, de 07 de dezembro de 1977, que institui a ?Anotação de Responsabilidade Técnica? na prestação de serviços de Engenharia, autoriza a criação, pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia ? CONFEA, de uma mútua de assistência profissional, e dá outras providências; ? Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017. Consolida as normas sobre a Política Nacional de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde, 2017. ? Portaria de Consolidação nº 06, de 28 de setembro de 2017. Consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde. ? RDC 63/2011 ANVISA ? Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde. ? RDC 222/2018 ANVISA ? Regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde. ? RDC 36/2013 ANVISA ? Institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde. ? RDC 15/2012 ANVISA ? Requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde. ? RDC Nº 611, ANVISA ? Estabelece os requisitos sanitários para a organização e o funcionamento de serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista e regulamenta o controle das exposições médicas, ocupacionais e do público decorrentes do uso de tecnologias radiológicas diagnósticas ou intervencionistas, e demais Normas como as NBR/ABNT. ? RDC 197/2017 ? Requisitos mínimos para o funcionamento dos serviços de vacinação humana. ? Resolução Conama nº 307, de 05 de julho de 2002, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. ? Resolução Conama nº 358/2005 ? Tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde. ? ABNT NBR 9050/2020 ? Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Gestor do Contrato 6.12.3. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 6.12.4. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 6.12.5. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III). 6.12.6. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 6.12.7. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 6.12.8. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI). 6.13. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. 6.14. O gestor e os fiscais técnico e administrativo de contrato de que tratam os itens anteriores serão os descritos na tabela abaixo: FUNÇÃO NOME CARGO MATRÍCULA Gestor de Contrato Élvio de Deus Gulart Sec. Municipal de Saúde 821801 Fiscal Técnico de Contrato 1 Alexandre Stratievsky Engenheiro Civil 226671 Fiscal Técnico de Contrato 2 Nicolas Quines Engenheiro Civil 511102 Fiscal Administrativo de Contrato Elisangela de Menezes Furtado Fiscal Sanitário 221521 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento dos Serviços 7.1. Considerando os lotes previstos neste documento e de acordo com o Estudo Técnico Preliminar e ainda, as diretrizes para uso dos recursos do Novo PAC Saúde, os pagamentos serão feitos em etapas, depois da entrega definitiva de cada uma, quais sejam as definidas em anteprojeto que constará dos memoriais descritivos de cada obra de que trata o Item 01 deste Termo de Referência e que estará apensado aos autos do processo de licitação de que se objetiva o presente documento. 7.2. Considerando que as obras do Novo PAC Saúde serão executadas por etapas, ao final de cada etapa da execução contratual, conforme projeto básico e o que está previsto no Cronograma Físico -Financeiro, o Contratado apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, por meio de planilha, anotações no RDO e memória de cálculo detalhada. 7.2.1. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Anteprojeto (fornecido pela contratante) e no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade. 7.2.2. O contratado também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso. 7.3. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 7 dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a, da Lei nº 14.133 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022). 7.3.1. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga. 7.3.2. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022). 7.3.3. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante te 7.3.4. rmo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022). 7.3.5. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato apurará o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 7.3.6. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 7.3.7. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 7.3.8. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021). 7.3.9. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 7.3.10. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7.4. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, no caso de um dos fiscais não puder estar presente por motivo de força maior, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 7.5. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 15 dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo aos seguintes procedimentos: 7.5.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022). 7.5.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; 7.5.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 7.5.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização. 7.5.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de pertinente para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão. 7.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 7.7. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. 7.8. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 7.9. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 7.10. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético- profissional pela perfeita execução do contrato. Liquidação 7.11. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, será dado prosseguimento para fins de liquidação dentro do prazo de 10 a 15 dias úteis. 7.12. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o valor a pagar; e e) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.13. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante; 7.14. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.15. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 7.16. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 7.17. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 7.18. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 7.19. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Prazo de pagamento 7.20. O pagamento será efetuado no prazo de 10 a 15 dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme item anterior. Forma de pagamento 7.21. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, na agência e conta-corrente indicados pelo contratado. 7.22. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 7.23. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 7.23.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.24. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade Concorrência Pública, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço por empreitada por preço global, inferior a 2.634.475,62 (Dois milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e setenta e cinco reais com sessenta e dois centavos). Regime de execução 8.2. O regime de execução do contrato será semi-integrada, em que pese a contratante, a saber a Administração Pública do Poder Executivo de Sant?ana do Livramento/RS disponibilizar o projeto básico para uso da contratada para realização dos serviços a serem contratados. Critérios de aceitabilidade de preços 8.3. Ressalvado o objeto ou parte dele sujeito ao regime de empreitada por preço unitário, o critério de aceitabilidade de preços será o valor global estimado para a contratação. 8.3.1. O licitante que estiver mais bem colocado na disputa deverá apresentar à Administração, por meio eletrônico, planilha que contenha o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, conforme modelo de planilha elaborada pela Administração, para efeito de avaliação de exequibilidade (art. 59, §3º, da Lei nº 14.133/2021); 8.4. Para o objeto ou parte dele sujeito ao regime de empreitada por preço unitário o critério de aceitabilidade de preços será valor global: conforme valor estimado da licitação Exigências de habilitação 8.5. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: Habilitação jurídica 8.6. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 8.7. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 8.8. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt- br/empreendedor; 8.9. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal ? SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 8.10. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. 8.11. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 8.12. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz 8.13. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971. 8.14. Ato de autorização para o exercício da atividade de (especificar a atividade contratada sujeita à autorização), expedido por ....... (especificar o órgão competente) nos termos do art. ..... da (Lei/Decreto) n° ........ 8.15. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Habilitação fiscal, social e trabalhista 8.16. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 8.17. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 8.18. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 8.19. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 8.20. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual e Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 8.21. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 8.22. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Muncipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 8.23. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. Qualificação Econômico-Financeira 8.24. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação, ou de sociedade simples; 8.25. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II); 8.26. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando: 8.27. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um); 8.28. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º). 8.29. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 8.30. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital ? ECD ao Sped. 8.31. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º). 8.32. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º) 8.33. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor. Qualificação Técnica 8.34. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação; 8.34.1. A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação. 8.35. Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente, Conselho de Arquitetura e Urbanismo ? CAU, ou Conselho Federal de Engenharia e Agronomia ? CONFEA/ Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ? CREA, em plena validade. 8.36. Sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência por meio da apresentação, no momento da assinatura do contrato, da solicitação de registro perante a entidade profissional competente no Brasil. 8.37. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso. 8.38. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas: 8.38.1. Exemplo: Para execução de Estruturas em Concreto Armado serão aceitos serviços com características mínimas como: fundações, pilares, vigas, lajes, devendo informar a complexidade e a escala da obra, como estruturas de edifícios, pontes ou outras edificações. 8.38.2. Exemplo: Para execução de Contra Piso deverá ser informado o tipo de contra piso, espessura e acabamento. 8.38.3. Exemplo: Para execução de piso com acabamento em Granilite deverá ser informado o método de aplicação e espessura mínima do acabamento de granilite. 8.38.4. Exemplo: Para execução de alvenaria em bloco cerâmico deve ser informado o tipo de bloco cerâmico (ex.: blocos de vedação, blocos estruturais) e espessura das paredes. 8.38.5. Exemplo: Para execução de paredes com sistemas de chapas de gesso para drywall, devem ser informados, no mínimo, as seguintes características: tipo de chapa (ex.: chapas standard, resistentes à umidade), estrutura metálica utilizada (ex.: perfil de aço galvanizado) e o sistema de fixação. 8.38.6. Exemplo: Para execução de instalações elétricas de baixa tensão, devem ser informados, no mínimo, as seguintes características: tipo de instalação (informar se inclui distribuição elétrica, iluminação, tomadas e quadros de distribuição), equipamentos e componentes instalados (ex. transformadores, disjuntores, cabos) e cumprimento das normas de segurança e regulamentos de instalação elétrica. 8.38.7. Exemplo: Para execução de instalação de climatização, deve ser apresentado informações sobre o tipo de duto (ex. PVC, metálico), o sistema de ventilação (ex. exaustores, ventiladores) e climatização, especificando as dimensões e a potência executada. 8.39. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante. 8.39.1. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante. 8.39.2. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos. 9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 9.1. O valor da contratação deverá ser igual ou inferior ao preço máximo global estipulado nos itens anteriores. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município. 10.2. A contratação será atendida por dotações orçamentárias que serão posteriormente indicadas na requisição de abertura de processo licitatório que fica a cargo do Setor de Compras ? SMS. 10.3. A(s) dotação(ões) relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. Sant?Ana do Livramento/RS, 27 de Janeiro de 2025. Catiane Pacheco Ramos Matrícula 224831 Enfª Coord. MAC/Saúde Mental