PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 - 08000902051 ? Ramal 268 E-mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0006/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9855/2025 AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO REQUISIÇÃO: Nº 038/2025 (Emenda Parlamentar nº 202430670005 ? Dep Federal Carlos Gomes) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO LICITAÇÃO COM ITEM DE AMPLA CONCORRÊNCIA E ITENS EXCLUSIVOS (MICROEMPRESAS ? ME, EMPRESAS PEQUENO PORTE ? EPP E DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS DEFINIDAS PELO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2014 ) O MUNICÍPIO DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO - RS, de ordem da Senhora Prefeita Municipal, através da Secretaria Municipal da Fazenda, mediante Agente de Contratação/Pregoeiro e equipe de apoio, designados através da Portaria nº 117/2026, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n° 14.133/2021, Decreto Municipal nº 10.854 de 18 de janeiro de 2024 e Decreto Municipal 10.852/2024, bem como à legislação correlata farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital, e seus anexos, de acordo com o Parecer Jurídico nº 1053/2025 - PJM. 1 ? DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO 1.1. A sessão pública será realizada no site www.pregaobanrisul.com.br, no dia 20 de fevereiro de 2026, com início às 9:01 horas, horário de Brasília - DF. 1.2. Somente poderão participar da sessão pública, as licitantes que apresentarem propostas exclusivamente através do site www.pregaobanrisul.com.br, até às 09:00 horas do mesmo dia. 1.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. 1.4. Formalização de questionamentos, impugnações e recursos diretamente no Portal Pregão Banrisul. 2 ? DO OBJETO 2.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de implementos agrícolas para atender à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento , conforme descrições e especificações no ANEXO I ? Termo de Referência. 2.2. Os itens desta licitação cujo valor total não ultrapasse a quantia de R$80.000,00 (oitenta mil reais) serão destinados exclusivamente as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte definidas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. 2.3. A comprovação do enquadramento na condição de ME, EPP e demais pessoas jurídicas definidas pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 está disciplinada no item 3.9 do edital. 2.4. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Sistema Eletrônico PREGÃO ONLINE BANRISUL e as especificações constantes do Termo de Referência (ANEXO I) deste edital prevalecerão estas últimas. 3 ? DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que estiverem previamente cadastrados junto ao Órgão Provedor do Sistema Eletrônico, através do site http:// www.pregaobanrisul.com.br, e atenderem às exigências quanto às documentações solicitadas neste Edital e seus anexos. 3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão Eletrônico PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 - 08000902051 ? Ramal 268 E-mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do Sistema Eletrônico (http:// www.pregaobanrisul.com.br), onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 3.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua inteira e exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema Eletrônico (http:// www.pregaobanrisul.com.br) ou à Prefeitura Municipal de Sant?Ana do Livramento - RS a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.6. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar inabilitação no momento oportuno. 3.7. Como requisito para participação neste Pregão Eletrônico, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos e que leu, aceita e declara sob as penas da lei que cumpre e concorda com todos os Termos de Participação do presente certame descritos no item 11.2 do edital e suas alíneas. 3.8. O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implicará a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 3.9. A participação do licitante como microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) e demais pessoas jurídicas definidas pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014, somente será permitida, se o interessado comprovar tal situação jurídica através de seu instrumento constitutivo registrado na respectiva Junta Comercial ou órgão competente, no qual conste a inclusão no seu nome como ME, EPP ou através da apresentação de enquadramento do licitante na condição de ME, EPP mediante declaração em instrumento próprio para essa finalidade no respectivo órgão e registro de seus atos constitutivos. 3.9.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.10. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo. 3.11. A participação de pessoa jurídica em consórcio observará as normas previstas no artigo 15 da Lei 14.133/2021. 3.12. Não poderão participar deste Pregão Eletrônico: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) empresa ou sociedade estrangeira; c) empresa que esteja declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 - 08000902051 ? Ramal 268 E-mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br d) empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com os objetos deste Pregão Eletrônico; e) aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); f) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; g) agente público do órgão ou entidade licitante. 4 ? DA PROPOSTA 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. No cadastramento da proposta inicial o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que examinou todos os termos deste edital e seus anexos aceitando irretratavelmente suas exigências por declaração aceita. 4.3. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.4.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo ?não? impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 4.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.2 ou 4.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública. 4.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.8. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.9. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) valor unitário do item, modelo, fabricante e quantidade. 5.2. A proposta de preço (inicial e ajustada) anexa ao sistema deverá: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 - 08000902051 ? Ramal 268 E-mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br a) estar devidamente identificada e assinada pelo representante legal da empresa; b) conter o valor dos itens em moeda corrente nacional, com 2 (duas) casas decimais após a vírgula; c) descrever detalhadamente cada item, a quantidade, o modelo e fabricante quando couber; d) anexar folder ou catálogo, contendo imagens e descrição detalhada do item. e) o prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos no termo de referência. 5.6. As propostas que eventualmente contemplem o produto/serviço que não correspondam às descrições contidas no ANEXO I deste Edital serão desconsideradas. 5.7. Poderão ser admitidos, pelo Agente de Contratação/Pregoeiro, erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração. 5.8. O upload da proposta no site www.pregaobanrisul.com.br será de total responsabilidade da licitante, o qual deverá se certificar de que a proposta anexada seja visível e legível em sua integridade, em folha de tamanho A4, sem a necessidade de qualquer ação do Pregoeiro que não seja abrir e imprimir o arquivo, sob pena de desclassificação. 6 ? DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão Eletrônico, conduzida pelo Agente de Contratação/Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no site http:// www.pregaobanrisul.com.br. 6.2. A comunicação entre o Agente de Contratação/Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 7 ? DA FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. Após aberta a etapa competitiva (Sessão Pública) as licitantes classificadas poderão encaminhar lances pelo valor do item, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor. 7.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 7.3. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 7.4. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 7.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 7.6. Durante a fase de lances, o Agente de Contratação/Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 - 08000902051 ? Ramal 268 E-mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br 7.7. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 7.8. Durante a fase de lances, não serão aceitos contatos telefônicos ou via e-mail com o Agente de Contratação/Pregoeiro(a) e com a equipe de apoio, inclusive para pedidos de exclusão de lances dados equivocadamente, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, já que tal ato configura a identificação da licitante durante a sessão pública, o que é legalmente vedado. 7.9. O tempo normal de disputa de lances da sessão pública será de 10 minutos, encerrando esta etapa caso não ocorram novos lances nos 2 minutos finais. 7.9.1. O tempo normal de disputa de lances da sessão pública será prorrogado em 2 minutos pelo Sistema Eletrônico Banrisul, enquanto persistirem os lances. 7.10. Fica facultado ao Agente de Contratação/Pregoeiro a reabertura da etapa de lances. 7.11. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de Contratação/Pregoeiro poderá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no instrumento convocatório, para a definição das demais colocações, conforme Art. 56, § 4º, da Lei 14.133/2021. 7.12. Em caso de empate entre as propostas dos licitantes, a escolha do vencedor dar-se-á por critérios do Art. 60, inciso I da Lei 14.133/21, permanecendo o empate seguirá por sorteio eletrônico. 8 ? DA DESCONEXÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO 8.1. Se ocorrer a desconexão do Agente de Contratação/Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.2. No caso de desconexão do Agente de Contratação/Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no site http:// www.pregaobanrisul.com.br. 9 - DA NEGOCIAÇÃO 9.1. Após o encerramento da etapa de lances, o Agente de Contratação/Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, bem como decidir sobre a sua aceitação, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a aquisição, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 10 - DA ACEITABILIDADE/JULGAMENTO DA PROPOSTA 10.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Agente de Contratação/Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do valor obedecendo ao critério de julgamento de menor preço por item. 10.2. Deverão ser respeitados os valores máximos de referência de cada item. 10.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 10.4. Serão rejeitadas as propostas que apresentarem valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 10.5. O Agente de Contratação/Pregoeiro poderá solicitar, a qualquer tempo, testes e análises do objeto licitado, junto a técnicos capacitados ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 - 08000902051 ? Ramal 268 E-mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br 10.6. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o Agente de Contratação/Pregoeiro solicitará da respectiva licitante o encaminhamento da proposta ajustada e posteriormente os documentos de habilitação. 10.7. Na hipótese da proposta ou do lance menor não ser aceito ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o Agente de Contratação/Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 11 - DA HABILITAÇÃO 11.1. A habilitação das licitantes vencedoras será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores alterações contratuais, devidamente registradas na junta comercial e, em vigor e, no caso de sociedade por ações, estatuto social, ata do atual capital social acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados; c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; d) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); e) certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ? RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ? PGFN, referente a todos os tributos federais e à Divida Ativa da União ? DAU por elas administrados; f) certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante; g) certidão que prove a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); h) regularidade relativa a débitos trabalhistas, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida eletronicamente. (http://www.tst.jus.br/certidao); i) certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com data não superior a 90 (noventa) dias contados da data de expedição do documento; j) apresentar a documentação constante no item 3.9 do edital. A participação do licitante como microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) e demais pessoas jurídicas definidas pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014, somente será permitido, se o interessado comprovar tal situação jurídica através de seu instrumento constitutivo registrado na respectiva Junta Comercial ou órgão competente, no qual conste a inclusão no seu nome como ME, EPP ou através da apresentação de enquadramento do licitante na condição de ME, EPP mediante declaração em instrumento próprio para essa finalidade no respectivo órgão e registro de seus atos constitutivos. 11.2. A empresa participante desta licitação leu, aceita e declara sob as penas da lei que cumpre e concorda com todos os Termos de Participação do presente certame abaixo descritos: a) declaração que ateste o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos). b) declaração de que atendem aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); c) declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (art. 63, IV, da Lei nº 14.133/2021); d) declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 - 08000902051 ? Ramal 268 E-mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br vigentes na data de entrega das propostas. e) declaração de que a licitante assume o compromisso de guardar todos documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente pelo prazo de 10(dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Administração Pública; f) declaração de que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização no ato da assinatura de contrato ou ata de registro de preços, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, conforme a legislação aplicável, em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal; g) declaração de que a licitante tem conhecimento acerca das condutas passíveis de penalidades elencadas no edital, de acordo com a modalidade, e aquelas previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21, conforme legislação aplicável; h) declaração de que até a presente data inexistem fatos impeditivos à sua participação, salvo disposição extraordinária prevista em lei específica. 11.2.1. Quando houver a necessidade de anexar declarações, as mesmas deverão ser assinadas por sócio-gerente, presidente ou diretor, admissível assinatura por procurador / credenciado munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento. 11.3. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 11.4. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 11.5. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 11.6. Sendo constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora. 11.7. Para fins de habilitação, a verificação em sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. 11.8. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 11.9. Os documentos referentes a fase de habilitação que forem inseridos com a proposta inicial e/ou proposta ajustada, não serão objetos de análise, devendo ser inseridos no período destinado para esse fim, a não inserção desses documentos no momento oportuno acarretará a inabilitação da empresa. 12 - DO RECURSO 12.1. Caberá recurso nos casos previstos no art. 165 da Lei n° 14.133/21, devendo o licitante manifestar sua intenção de interpor recurso, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, após os julgamentos das fases de classificação das propostas e habilitação da empresa nos itens. 12.2. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via Sistema Eletrônico, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 12.3. O prazo para inserção das contrarrazões em campo próprio do sistema, previsto no item 12.2, será aberto depois de findado o prazo de intenção de recorrer no item que tiver empresa habilitada. 12.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver proferida a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 12.5. O acolhimento do recurso importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.6. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste pregão, implica decadência desse direito, ficando o Agente de Contratação/Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante vencedora. 12.7. Decairão do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aqueles que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 - 08000902051 ? Ramal 268 E-mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 12.8. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por e-mail, correios ou entregues pessoalmente. 13 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 13.1. A adjudicação e a homologação da licitação são de responsabilidade da autoridade superior conforme art. 71, inciso IV da lei 14.133/23. 14 ? DAS ATRIBUIÇÕES 14.1. Cabe ao Agente de Contratação/Pregoeiro às atribuições dispostas no Decreto Municipal nº 10.852 de 17 de janeiro de 2024. 14.2. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; d) adjudicar o objeto e homologar a licitação. 15 ? DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATADO 15.1. O recebimento e fiscalização do objeto do presente contrato se dará de acordo com o art. 140, da Lei Federal n.º 14.133/21 e posteriores alterações. 16 ? DA SOLICITAÇÃO/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 16.1. A aquisição do bem/fornecimento do serviço será de acordo com o descrito na minuta do contrato e termo de referência, Anexo I deste edital. 17 ? DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO 17.1. Entregar o bem adquirido/serviço licitado conforme especificações deste edital, Anexo I, e em consonância com a proposta de preços. 17.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 17.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE . 18 ? DO CONTRATO 18.1. Homologada a licitação, o Departamento de Licitações e Contratos convocará o licitante mais bem classificado para assinatura do contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, sob pena de decair o direito à contratação e sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/21. 18.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 18.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 19 ? DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 19.1. Pelo inadimplemento das obrigações, sendo na condição de participante do pregão ou na de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às penalidades previstas na Lei PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 - 08000902051 ? Ramal 268 E-mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br 14.133/2021. 20 ? DA EXTINÇÃO 20.1. As hipóteses de extinção de contratos estão previstas nos artigos 137 a 139 da Lei 14.133/2021. 21 ? DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 21.1. As despesas com a aquisição/prestação de serviços de que trata o objeto do presente Pregão Eletrônico correrão à conta das dotações orçamentárias previstas na minuta do contrato, Anexo III. 22 - DO PAGAMENTO 22.1. O pagamento será efetuado, após o recebimento, através da Nota de Empenho, mediante emissão de Notas Fiscais e a tramitação do Processo para instrução e liquidação, no prazo de até 30 (trinta) dias. 22.2. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 22.3. A Administração do Município de Sant? Ana do Livramento - RS poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Licitante vencedora, nos termos deste Edital. 23 - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 23.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133 de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 23.2. As impugnações deverão ser enviadas ao Agente de Contratação/Pregoeiro exclusivamente através do sítio eletrônico https://pregaobanrisul.com.br. 23.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial https://pregaobanrisul.com.br no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 23.4. Caberá ao Agente de Contratação/Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, pelo Agente de Contratação responsável pela elaboração deste Edital e seus anexos, e responsáveis pelo Termo de Referência, decidir sobre a impugnação, no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 23.5. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 23.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados ao Agente de Contratação/Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente através do sítio eletrônico https://pregaobanrisul.com.br 23.7. O Agente de Contratação/Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimento no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, e responsáveis pelo Termo de Referência. 23.8. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos apresentados fora de prazo serão recebidos como mero exercício do direito de petição. 23.9. Impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 23.9.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 24 ? DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 24.1. É facultado ao Agente de Contratação/Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 - 08000902051 ? Ramal 268 E-mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 24.2. No interesse da Administração do Município de Sant? Ana do Livramento - RS, o objeto da presente licitação poderá ser aumentado ou suprimido, com fundamento no artigo 125, da Lei Federal n.º 14.133/21. 24.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Agente de Contratação/Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor. 24.4. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do CONTRATADO para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 24.5. O Município de Sant? Ana do Livramento - RS se reserva ao direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie. 24.6. Este Pregão Eletrônico poderá ter a data de abertura da Sessão Pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do Município de Sant Ana do Livramento ? RS. 24.7. A presente licitação rege-se pela Lei n°14.133/2021, sendo declarado competente o Foro da Comarca de Sant? Ana do Livramento - RS para dirimir controvérsias emergentes da presente licitação. 24.8. O presente edital será divulgado no Sistema Eletrônico www.pregaobanrisul.com.br , no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e no site oficial da Prefeitura Municipal de Sant?Ana do Livramento, endereço eletrônico https://www.sdolivramento.com.br. 25.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: ANEXO I ? Termo de Referência; ANEXO II - Modelo - Proposta; ANEXO III - Minuta de contrato. Sant? Ana do Livramento, 1º de dezembro de 2025. ANA LUIZA MOURA TAROUCO Prefeita Municipal Edital elaborado por: Marcelo Vargas Rodrigues Mat.: 226491 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E-mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br ANEXO I ? TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9855/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0006/2026 AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS (Emenda Parlamentar nº 202430670005 ? Dep Federal Carlos Gomes) SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1 ? DESCRIÇÃO DO OBJETO ITEM DE AMPLA CONCORRÊNCIA Item Quant. Unid. Especificação Detalhada do Objeto Valor unitário de referência R$ 01 01 Unid. Colhedora de forragem de área total para culturas de verão e inverno. Equipamento NOVO e sem uso, com as seguintes características: com 1m de largura máxima de trabalho, colheita de plantios a lanço e em linhas, independente de direção, colhe sistemas consorciados, especial para capins, milho e sorgo dentre outros tipos de forragens, acionamento tratorizado, equipado com dois tambores recolhedores com discos com facas de alta velocidade em cada tambor, transmissão por coroa e pinhão com caixa blindada, com 4 rolos internos sendo 02 rolos recolhedores, 01 liso e 01 móvel, rotor regulável com 12 facas em perfil ?C?, processador de grãos removível, 06 lançadores, plataforma articulável, engrenagens com regulagem de tamanho de corte, 24 tamanhos de picado (2 a 36mm), afiador com pedra retangular, contrafaca do rotor fixa com quatro vidas, 02 limpadores por rotor, bica de saída dobrável, bica de saída em polietileno com proteção interna, pé de apoio, cardan de acionamento, dedos alinhadores, tambores recolhedores, tombador, pistão de giro da bica, quebra-jato, caixa de ferramentas, caixa da plataforma lubrificada por graxa à base lítio, cardan de acionamento do rotor e rolos, transmissão por caixa e cardan, caixa articulada com a contra-faca ajustável, comando hidráulico da bica, rotação requerida na TDP de 540 RPM, potência requerida na TDPde 65 a 95 cv. Características técnicas mínimas requeridas para o implemento agrícola: Acionamento: tratorizado; Número de facas: 12 (doze); Número de rotores: 1 (um); Rolos recolhedores: 4 (quatro); Rotação requerida na TDP: 540 rpm; Largura de trabalho: 1 (um) metro; Espaçamento: área toral; Produtividade: até 35 (trinta e cinco) toneladas/hora; Potência requerida na TDP: 65 a 95 cv; Peso: 850 kg; Transmissão: por caixa e cardãn. R$ 81.666,67 02 01 Unid. Plantadora/Adubadora de semeadura direta em linha. Equipamento NOVO e sem uso, para plantio de cultivos de verão (milho, sorgo, soja), com as seguintes características: para acoplamento no terceiro ponto do trator (hidráulico), composta de dois (2) rodados simples com pneus para deslocamento e transporte. Especificações: configurada com kit para semeadura de culturas de verão; Reservatório para fertilizantes modulado em polietileno resistente (anticorrosivo); Reservatório para sementes do tipo balde R$ 84.700,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E-mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br individual, em polietileno, com capacidade volumétrica mínima de 25 kg / 31 litros por linha; Com até quatro (4) linhas para as culturas de milho e sorgo com espaçamento entre 50 e 60cm, e cinco (5) linhas para a cultura da soja com espaçamento entre 40 e 47,5cm. Equipada com discos articulados (oscilação lateral) para corte de palha; Sistema de ataque ao solo para incorporar fertilizante por sistema de haste facão sulcador com sistema pula-pedra; Sistema de ataque ao solo para deposição de semente através de dois discos desencontrados/defasados montados em ?V?; Mecanismo limitador de profundidade / compactador / de fechamento e cobertura do sulco de plantio para cultivos de verão, com conjunto de duas (2) rodas dispostas em ?V? revestidas em borracha, e conjunto compactador do sulco de plantio com uma (1) roda revestida em borracha; Relações de transmissão: regulagem da dosagem de fertilizantes e de sementes através de troca de engrenagens dentadas, sem uso de chave; Rodados independentes simples, com dois (2) pneus novos inclusos de bitola mínima 500/6 x 12? e 4 lonas; com plataforma operacional metálica para acessar os reservatórios de abastecimento de insumos; potência requerida para tratores de 50-65cv. ITENS EXCLUSIVOS (MICROEMPRESAS ? ME, EMPRESAS PEQUENO PORTE ? EPP E DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS DEFINIDAS PELO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2014) 03 01 Unid. Grade aradora controle remoto. Equipamento NOVO e sem uso, com as seguintes características: Largura de trabalho mínima de 1.890mm; espaçamento entre discos de 270mm; peso aproximado de 1.365kg; potência requerida para tratores de 80-90cv; com 14 discos de 28? (vinte e oito polegadas); com 2 eixos e 4 mancais, estes de rolamentos cônicos com lubrificação permanente a óleo ou graxa; com rodado para transporte acionado hidraulicamente e com dois (2) pneus novos inclusos. R$ 43.750,00 04 01 Unid. Vagão agrícola forrageiro basculante. Equipamento NOVO e sem uso, com as seguintes características: material da carroceria em chapa de aço; capacidade volumétrica mínima de 4m³; capacidade máxima de carga de seis (6) toneladas; basculamento remoto do vagão por cilindro telescópico; tampa traseira do vagão, de abertura total através de braços metálicos; abertura automática da tampa traseira quando do basculamento do vagão; equipado com escada de acesso a caixa; laterais e tampas da caixa do vagão desmontáveis, com a possibilidade de transformar o vagão em plataforma; levante mecânico através de manivela para ajuste da altura do cabeçalho; corrente de segurança; com dois (2) rodados duplos e com quatro (4) pneus novos inclusos, de bitola 750 x 16?; e com as seguintes dimensões mínimas da caixa do vagão: 2.700mm de comprimento; 1.000mm de altura; e 2.100mm de largura. R$ 53.333,33 OBSERVAÇÃO: a) Garantia de 12 (doze) meses, incluindo assistência técnica total, contados a partir da data de emissão do termo de recebimento. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E-mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br ANEXO II MODELO ? PROPOSTA Proposta que faz a empresa _ inscrita no CNPJ (MF) nº_______________, localizada _____________, CEP____ _ telefone , e-mail: _conforme itens abaixo relacionados, de acordo com todas as especificações e condições estabelecidas na Licitação PREGÃO ELETRÔNICO N° 0000/2025, promovido pela Prefeitura Municipal de Sant?Ana do Livramento. Obs: modelo, marca e garantia Prazo de validade da proposta: 90 dias Contato: Local, / / de 2025. Representante legal: (nome completo, assinatura, cargo) CPF: Nº de ordem Item Quant. Unid. Especificação Detalhada do Objeto Valor unitário R$ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E-mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br CONTRATO Nº ........./2026 ANEXO III MINUTA DE CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9855/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0006/2026 AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS (Emenda Parlamentar nº 202430670005 ? Dep Federal Carlos Gomes) SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO Contrato celebrado entre o Município de Sant?Ana do Livramento - RS, pessoa jurídica de direito público, sito na Rua Rivadávia Correa, nº 858, Centro, inscrita no CNPJ nº 88.124.961/0001- 59, representado neste ato pela Prefeita Municipal, Ana Luiza Moura Tarouco, doravante denominado CONTRATANTE e a Empresa .........................................sito na rua................................................, nº...., na cidade de ............................, bairro............, CEP ................................., telefone , inscrita no CNPJ nº......................, representada neste ato por seu............., Sr......................................, CPF nº................................. conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, doravante denominado CONTRATADO , para fornecimento/ prestação dos serviços descritos na Cláusula Primeira - Do Objeto. O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal n° 14.133/2021, Decreto Municipal nº 10.854/2024, Decreto Municipal 10.852/2024 e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelo termo de referência, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente contrato tem por objeto a aquisição de implementos agrícolas para atender à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme abaixo especificado: Nº DE ORDEM ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO R$ 1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 1.2.1. O Termo de Referência; 1.2.2. O Edital da Licitação; 1.2.3. A Proposta do contratado; 1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZOS E CONDIÇÕES 2.1. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada sucessivamente por igual período. 2.2. O prazo de entrega é de 90 (noventa) dias, a contar da ciência da empresa, da ordem de fornecimento e/ou emissão da ordem de empenho, prorrogáveis por igual período. 2.2.1. Fica facultado a contratada entregar os bens ora contratados com antecedência ao prazo estabelecido. 2.3. Os bens deverão ser entregues em nome da Prefeitura Municipal de Sant?Ana do Livramento/RS pela nota fiscal, sendo a Prefeitura Municipal sua primeira e única proprietária. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E-mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br CLÁUSULA TERCEIRA ? DA SUBCONTRATAÇÃO 3.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO 4.1. O preço para o presente ajuste é de R$....................... ( ), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pelo CONTRATADO , entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto. 4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. CLÁUSULA QUINTA - DO RECURSO FINANCEIRO 5.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária: Projeto/Atividade Recurso Natureza da Despesa 3032 2706 3449052 - Cód. Reduz. 92681-7 5.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO (Lei 14.133/21, art. 92, V e VI) 6.1. O pagamento será efetuado, após o recebimento, através da Nota de Empenho, mediante emissão de Notas Fiscais e a tramitação do Processo para instrução e liquidação, no prazo de até 30 (trinta) dias. 6.2. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 6.3. A Administração do Município de Sant? Ana do Livramento - RS poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Licitante vencedora, nos termos deste Edital. CLÁUSULA SÉTIMA - DA ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO 7.1. As antecipações de pagamento em relação à data de vencimento, respeitada a ordem cronológica para cada fonte de recurso, terão um desconto equivalente a 1% ao mês, ?pro rata die?. 1. CLÁUSULA OITAVA ? DO REAJUSTAMENTO E RECOMPOSIÇÃO DOS PREÇOS 8.1. Não será concedido reajustamento de preços durante a vigência do futuro contrato (será respeitado o período mínimo de 12 meses para pedidos de reajuste de preços), exceto se Lei Federal assim determinar hipótese em que os reajustes serão concedidos de acordo com a norma legal. 8.2. A recomposição de preços, visando o equilíbrio econômico -financeiro, para aquisição dos produtos/prestação dos serviços ora contratados, dar-se-á, de acordo com a previsão legal contida no Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Federal 11.462/23 e alterações posteriores, mediante termo circunstanciado assinado entre as partes, o qual passará a integrar o presente contrato. 8.3. O valor do preço registrado terá recomposição, com vista ao equilíbrio econômico-financeiro, após parecer jurídico homologado pela Prefeita Municipal, nos índices e forma solicitada pela vencedora da licitação desde que este esteja acompanhado de documentação que comprove a atual incompatibilidade do preço registrado para execução do serviço. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E-mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br 8.4. A partir da emissão da Nota de Empenho ou ?Ordem para entrega dos produtos?, pela secretaria requerente, os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega do produto. CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO 9.1. O recebimento e fiscalização do objeto da presente licitação será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 9.2. O Fiscal responsável pelo acompanhamento do objeto contratual será: Roberto Machado Braz, matrícula 223121. 9.3. Os bens deverão ser entregues na sede da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento ? SMAPA, sito a Avenida Dom Pedro II nº 401, CEP: 97.577-010, Bairro Argiles, em dia de expediente, no horário entre as 08h00min e as 13h00min. 9.4. Os bens serão recebidos provisoriamente pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 9.5. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 9.6. Os bens serão recebidos definitivamente após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. 9.7. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 9.8. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 9.9. A partir da entrega definitiva dos bens, a contratada obriga-se a reparar ou substituir, durante o período de garantia, quaisquer peças que venham a apresentar defeitos de fabricação ou funcionamento, no local de instalação, sem ônus do município. CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (Lei 14.133/21, art. 92, X, XI e XIV) 10.1. São obrigações do Contratante: a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos; b) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; c) Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; d) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; e) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência; f) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; g) Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste; h) Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias; i) Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais quando couber; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E-mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br j) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados; k) Demais obrigações previstas no Termo de Referência. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO ( art. 92, XIV, XVI e XVII) 11.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: a) Efetuar a realização do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes na emissão da Nota de Empenho, no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes ao objeto, como: marca, modelo, fabricante, procedência, prazo de validade e garantia; b) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); c) Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; d) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; e) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; f) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; g) Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores ? SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS ? CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT; h) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato; i) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; j) Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); k) Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); l) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; m) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E-mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. n) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante; o) Enviar uma cópia da alteração de contrato caso sofra alterações; p) A Garantia das câmaras frias deve ser do mínimo 12 meses. Nesse período a empresa deve fornecer assistência técnica, com reposição de peças, quando necessário, sem custos. q) Demais obrigações previstas no Termo de Referência. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções de acordo com arts. 156 a 163, da Lei nº 14.133, de 2021: a) advertência; b) multa; c) impedimento de licitar e contratar; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DA EXTINÇÃO CONTRATUAL 13.1. As hipóteses de extinção de contratos estão previstas nos artigos 137 a 139 da Lei 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA QU ARTA ? DOS CASOS OMISSOS 14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 ? Código de Defesa do Consumidor ? e normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DAS ALTERAÇÕES 15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E-mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021). 15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DO FORO 16.1. Fica eleito o Foro de Sant?Ana do Livramento - RS para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato. 16.2. E para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA . Sant? Ana do Livramento - RS, ........./. ............. /2026. ANA LUIZA MOURA TAROUCO Prefeita Municipal CONTRATADO (A)