Rio Grande do Sul , 13 de Maio de 2019 Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ANO XI | Nº 2555 www.diariomunicipal.com.br/famurs 56 ARI LTON DE OLI VEI RA FREI TAS Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONCEDE O servidor ALENCAR DE JESUS M ELO DO PRADO, Matrícula 2298-5, Agente Administrativo Auxiliar, Classe A, Padrão 4, 30 (trinta) dias de férias, a contar de 13.05.2019 a 11.06.2019, referente ao período aquisitivo de 16.05.2017 a 15.05.2018. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA, EM 10 DE MAIO DE 2019 ARI LTON DE OLI VEI RA FREITAS Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se JANI CE DA SI LVA KAI ZER Secretária Municipal de Administração Publicado por : Pâmela Urruth de Melo Código Identificador :654542CB ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEI TURA M UNI CIPAL DE SANTANA DO LI VRAM ENTO CONSELHO M UNI CIPAL DOS DI REI TOS DA CRI ANÇA E DO ADOLESCENTE 1ª RETIFI CAÇÃO DO EDI TAL N°. 001/2019 O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE S COMDICA/SL, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto na Lei Nacional n.º 8.069/1990 Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Municipal nº 5.824/2010, atualizada pela Lei Municipal n.º 6.687/2014, bem como considerando o que dispõem as Resoluções n.º 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CONANDA, e Resolução n.º 203/2019, do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CEDICA/RS, e também considerando o deliberado pela Comissão Especial Eleitoral, em Reunião realizada em 08/05/2019, TORNA PÚBLICO A RETIFICAÇÃO DO EDITAL N.º 001/2019, conforme itens abaixo especificados, em razão dos fatos e fundamentos a seguir: 1. DO ERRO DE DIGITAÇÃO NO SUBITEM N.º 2.3 DO ITEM N.º 2: 1.1. Considerando que constou no referido subitem n.º 2.3 a referência compreendidos 06 (seis) anos, o que não corresponde ao período fixado no Art. n.º 132 da Lei Nacional n.º 8.069/1990 ECA, que é de 04 (quatro) anos, FICA RETIFICADO O SUBITEM N.º 2, passando a ter a seguinte redação: visibilidade ao processo de escolha em data unificada para membros do Conselho Tutelar para o mandato correspondente ao quadriênio compreendido entre 10 de janeiro de 2020 e 10 de janeiro de 2024, tor na público 2. DA PREVISÃO EQUIVOCADA DA NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE CÓPIAS AUTENTICADAS OU DE AUTENTICAÇÃO DAS CÓPIAS SIMPLES POR SERVIDOR, E PARA FINS DE PEDIDO DE INSCRIÇÃO, NOS TERMOS DO SUBITEM N.º 4.1, E DA RETIFICAÇÃO DO ITEM N.º 4.2 DO ITEM N.º 4: 2.1. FICA DISPENSADA A EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE CÓPIAS AUTENTICADAS, OU DE AUTENTICAÇÃO POR SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DAS CÓPIAS SIMPLES APRESENTADAS PELOS CANDIDATOS, sendo válidas nesta fase documentação exigida no Edital n.º 01/2019. 2.2. F seguinte: SUBITEM N.º 4.1: Tutelar, o habilitante deverá apresentar cópias simples de toda a seguinte documentação, que somente será analisada pela Comissão Eleitoral após o encerramento do período de inscrições, como REQUI SI TOS DOCUM ENTOS I . Reconhecida idoneidade moral; Certidões negativas a serem apresentadas cumulativamente: - Certidão judicial criminal negativa, expedida pelo Poder Judiciário estadual; - Certidão judicial cível negativa, expedida pelo Poder Judiciário estadual; - Certidão regional para fins gerais cível e criminal, expedida pela Justiça Federal; - Certidão de antecedentes criminais, expedida pela Polícia Federal; - Certidão de antecedentes policiais, expedida pela Po lícia Civil; - Alvará de folha corrida, expedido pelo Poder Judiciário. I I . Comprovar idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos; Cédula ou Carteira de Identidade expedida por autoridade civil, profissional ou militar ou Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. I I I . Residir no município; Deverá ser apresentada cópia reprográfica de conta de energia elétrica, água ou telefone, guia de pagamento de imposto (IPVA, IPTU, entre outros) ou contrato de locação de imóvel, em nome do candidato. I V . Estar quites com as obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos; Certidão de Quitação da Justiça Eleitoral. V . Estar quites com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino); Certidão de Quitação com as obrigações militares. V I . Não ter sido penalizado com a perda da função de conselheiro tutelar, nos 05 (cinco) anos anteriores à inscrição; Certidão negativa de perda da função de conselheiro tutelar, nos 05 (cinco) anos anteriores à inscrição, emitida pela Corregedoria do Conselho Tutelar V I I . Experiência na promoção, proteção e adolescente ou em defesa do cidadão, no mínimo de dois anos; Comprovada a efetividade através de documentos, como contrato de trabalho; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); declaração do órgão empregador, Organização da Sociedade Civil devidamente inscrita no COMDICA; credenciadas pelo Fórum DCA; ou órgão público no qual atua ou atuou, dentre outros; Observação: - Fica dispensado de comprovar o requisito o habilitante que tenha exercido a função de conselheiro tutelar. V I I I . Comprovação de, no mínimo, conclusão do ensino médio; Cópia de certidão, diploma ou histórico escolar, expedido por estabelecimento de ensino público ou particular, devidamente reconhecido pela legislação vigente, comprovando a conclusão do curso de Ensino Médio. I X. Estar em pleno gozo de saúde física e mental para o exercício da função; Atestado médico emitido por profissional habilitado em Medicina do Trabalho, e que contenha a indicação para o exercício da função específica de Conselheiro Tutelar. X. Ser aprovado na seleção de conhecimentos gerais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, cuja prova escrita tem caráter eliminatório; Conforme previsto no item 13. DA PROVA DE CONHECIMENTO, do Edital; SUBITEM 4.2: 2.3 Considerando que constou no subitem n.º 4.2. Outros Requisitos: - A função de Conselheiro Tutelar será de dedicação exclusiva, ou seja, não poderá exercer outra função ou atividade que possa interferir -se a redação do referido item, colocando-o em consonância com o disposto no Art. 94 da Lei 5.824/2010, conforme segue: dedicação exclusiva, ou seja, não poderá exercer outra atividade que 3. DA PRORROGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: SUBITEM N.º 5.3.2 DO ITEM N.º 5 E SUBITEM N.º 10.2 DO ITEM N.º 10: ficam PRORROGADAS do dia 13/05/2019, até o dia 17/05/2019, no horário das 08h00min às 12h00min, na sede do COMDICA/SL, situada no Centro de Referência da Mulher Professora Deise - CRM, Rua dos Andradas, 1.157 4. Fica tornada sem efeito a exigência constante nos subitens 10.3 e 10.5, do item 10, para a realização de inscrição no processo seletivo. 5. Estabelece como Calendário de Previsão do Processo de Escolha de conselheiros (as) tutelares e suplentes do Conselho Tutelar de Sa 6. Os demais termos do Edital 001/2019 permanecem inalterados. Rio Grande do Sul , 13 de Maio de 2019 Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ANO XI | Nº 2555 www.diariomunicipal.com.br/famurs 57 ASTER VELASQUES FERNANDES Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- COMDICA/SL ANEXO I Calendário Refer ente ao Edital nº 001/2019 do COM DI CA/SL 1 Publicação do Edital: 05/04/2019; 2 Divulgação do EDITAL: 05/04/2019 no site da Prefeitura -RS no endereço eletrônico: www.sdolivr amento.com.br/pr efeitura/diar io-municipal e no Livr amento; 3 Prorrogação das I nscr ições a serem efetuadas na sede do COMDICA/SL situado na Rua dos Andradas, nº 1.157, Centro, das 08h às 12h: 13/05/2019 a 17/05/2019; 4 Análise dos Requerimentos de inscrições: de 20/05/2019 a 22/05/2019; 5 Publicação da lista dos candidatos com inscrições deferidas: 24/05/2019; 6 Prazo para recursos de 27/05/2019 a 29/05/2019; 7 Análise dos recursos pela Comissão Especial Eleitoral: de 30/05/2015 a 03/06/2019; 8 Divulgação do resultado dos recursos e publicação da lista preliminar dos candidatos com pedido de inscrição deferida/homologada, em ordem alfabética: 05/06/2019; 9 Abertura de prazo para recurso à Plenária do COMDICA: 06/06/2019; 10 Julgamento dos recursos pelo COMDICA: 12/06/2019; 11 Divulgação do resultado dos recursos e publicação da lista definitiva dos candidatos com pedido de inscrição deferida/homologada, em ordem alfabética para realização da prova: 14/06/2019; 12 Divulgação dos locais para realização da prova: 17/06/2019; 13 Data da realização da prova: 29/06/2019; 14 Divulgação do gabarito: 02/07/2019; 15 Publicação da lista preliminar dos candidatos aptos a concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar: 05/07/2019; 16 Abertura de prazo para recurso à Plenária do COMDICA: 08/07/2019; 17 Julgamento dos recursos pelo COMDICA: 16/07/2019; 18 Publicação da lista definitiva dos candidatos aptos para realização de campanha eleitoral: 18/07/2019; 19 Início da Campanha Eleitoral: 22/07/2019; 20 Dia da votação: 06/10/2019; 21 Divulgação do resultado da votação: 08/10/2019; 22 Prazo para impugnação do resultado da eleição: de 09/10/2019 a 11/10/2019; 23 Julgamento das impugnações ao resultado da eleição: 16/10/2019; 24 Publicação do resultado do julgamento das impugnações ao resultado da eleição: 17/10/2019; 25 Prazo para recurso quanto ao julgamento dos recursos interpostos contra resultado da eleição: de 21/10/2019 a 25/10/2019; 26 Publicação do resultado do julgamento dos recursos: 30/10/2019; 27 Proclamação do resultado final da eleição: 31/10/2019; 28 Posse e diplomação dos eleitos: 10/01/2020. Publicado por : Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador :C70DA251 SECRETARI A M UNI CIPAL DA FAZENDA AVI SO DE SUSPENSÃO DE JULGAM ENTO DE PROC ESSO LI CI TATÓRIO TOM ADA DE PREÇO Nº 003/2019 - Contratação de Empresa de Engenharia para execução das seguintes obras: - Construção de Ponte de Concreto armado Classe 45, na Região do Ibicui, - Recuperação e Ampliação de dispositivos de drenagem na rua Irmão Lino de Azevedo, - Reconstrução de dispositivos de drenagem na rua Francisco Reverbel de Araújo Góes, - Construção de dispositivos de drenagem na rua Egídio Michaelsen Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil Comunicamos : A Suspensão do Julgamento da Tomada de Preço 003/2019, que ocorreria no dia 13 de Maio às 09:00 horas, informamos as empresas interessadas em participar do certame que em breve estaremos agendando nova data para Julgamento. I nfor mações: (55) 3968-1014 - pmllicitacoes@yahoo.com.br Sant' Ana do Livramento, 13 de Maio de 2019. RI CARDO DO E. SANTO BARCELLOS Chefe Departamento de Licitações e Contratos Publicado por : Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador :4E9027CB SECRETARI A M UNI CIPAL DA FAZENDA EDI TAL DE NOTIFI CAÇÃO DE LANÇAM ENTO N° 00001, DE 10 DE M AI O DE 2019. Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse. O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196 /2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência da[s] Notificação[ões] de Lançamento [ITR] a seguir identificada[s]. Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital. Suj eito(s) Passivo(s) Nome Complet o / Razão Social CPF/CNPJ Notificação de L ançament o (I TR) REGINA TETTAMANZY DE MORAES 803.567.960-00 8845 /00002/2019 Titular do Ór gão da Administr ação Tr ibutár ia M unicipal r esponsável pelo I TR Nome: MULCY TORRES DA SILVA Matrícula: 00800242 Cargo: SECRETARIO MUNICIPAL DA FAZENDA Publicado por : Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador :71375296 SECRETARI A M UNI CIPAL DE ADM I NI STRAÇÃO LEI Nº. 7.466, DE 15 DE ABRI L DE 2019. Autoriza o Executivo Municipal a realizar contratação emergencial, em caráter temporário e por excepcional interesse público, com natureza administrativa, conforme Lei Municipal nº 7.316 de 22 de março de 2018. SOLIM AR CHAROPEN GONÇALVES, PREFEITO , FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Ar t. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a para realizar contratação emergencial, em caráter temporário e por excepcional interesse público, para preenchimento de cargos do Quadro Geral do Rio Grande do Sul , 13 de Maio de 2019 Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ANO XI | Nº 2555 www.diariomunicipal.com.br/famurs 58 Município, conforme Lei Municipal nº 7.316 de 22 de março de 2018, conforme segue: - Pr ofessor para Educação I nfantil e Ensino Fundamental Anos I niciais 23 (vinte e três) vagas; - Professor para o Ensino Fundamental Anos Finais Ciências, matemática e áreas afins - 06 (seis) vagas; - Educador Especial 02 (duas) vagas; - Secretár io de Escola 05 (cinco) vagas; - Cozinheir o - 03 (Três) vagas; Par ágr afo Único: As atribuições, padrão de vencimento e todas as demais especificações de cada um dos cargos a que se refere este artigo, correspondem àquelas previstas para os cargos de mesma denominação e criados pela Lei Municipal Nº 2.717/1990 e alterações posteriores e pela Lei Municipal Nº 5.784/2010, que não contrariem as disposições contidas na Lei Municipal nº 7.316 de 22 de março de 2018. Ar t. 2º. A contratação de que trata o artigo anterior, tem natureza administrativa e terá prazo determinado de até 180 dias, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, utilizando a classificação do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2019 da Secretaria Municipal de Educação. Ar t. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e vinculadas da Secretaria Municipal de Educação. Ar t. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. SOLI MAR CHAROPEN GONÇALVES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: FERNANDO GONÇALVES LI NHARES Secretário Municipal de Administração Publicado por : Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador :731B42F2 SECRETARI A M UNI CIPAL DE ADM I NI STRAÇÃO LEI Nº. 7.476, DE 10 DE M AIO DE 2019. Institui o Programa de Pagamento Incentiva Livramento Rs. Livramento, Faço saber, em cumprimento ao disposto no Art. 102, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído pela presente Lei o Programa de Pagamento Incentivado PPI - Livramento. Parágrafo único - o PPI se destina a promover a regularização de créditos da Fazenda Pública do Município, decorrentes de débitos de pessoas físicas ou jurídicas, de natureza tributária ou não tributária, em razão de fatos geradores ocorridos até 30 (trinta) dias antes de adesão ao Programa, constituídos ou não, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não. Art. 2º - O contribuinte que aderir ao Programa fará jus a redução de multa e juros de mora, que será aplicada da seguinte forma: I 100% (cem por cento), Até 28/06/2019; Ii 90% (noventa por cento) Até 31/07/2019; Iii 80% (oitenta por cento) Até 30/08/2019; Iv 70% (setenta por cento) Até 30/09/2019; V- 60% (sessenta por cento) Até 31/10/2019; Vi 50% (cinquenta por cento), Até 29/11/2019. Art. 3º O contribuinte poderá quitar seus débitos em forma de parcelamento, em até 10 (dez) quotas, com desconto de 50% sobre multas e juros, a partir da entrada em vigor desta Lei, até 29 de Novembro de 2019. § 1º Aplicar-se-á, ainda, o Disposto na Lei Municipal 5.191/2017, em Especial os Artigos 3º, 4º, 5º e 6º. § 2º A primeira quota deverá ser quitada no Ato de Assinatura do Termo de Confissão de Dívida e Parcelamento. Art. 4º Na inclusão de Créditos Ajuizados no PPI, fica o contribuinte livre do pagamento dos honorários em favor do Município. Art. 5º - A adesão ao PPI observa as seguintes condições: I no caso de créditos em cobrança judicial, o contribuinte poderá quitar ou parcelar todas as dívidas constantes de um mesmo Processo Judicial; II no caso de créditos não ajuizados relativos ao IPTU, será admitida quitação por Inscrição Cadastral; III no caso de créditos não ajuizados relativos ao ISS, será admitida a quitação por exercício; IV no caso de créditos não ajuizados relativos a Autuações Fiscais, será admitida a quitação por autuação; V no caso de outros créditos não citados nos incisos anteriores deste Artigo, será admitida a quitação por inscrição. Art. 6º - Poderão se enquadrar no PPI os contribuintes com parcelamento em andamento, com relação às parcelas vencidas e vincendas, desde que o saldo da dívida seja relativo a fatos geradores ocorridos até 30 (trinta) dias antes da adesão ao Programa, vedado qualquer revisão acerca de parcelas já quitadas. Art. 7º - no caso de crédito sob qualquer forma de discussão judicial proposta pelo devedor, seja mediante embargos ou qualquer outra ação, para ser incluído no PPI, deverá o contribuinte desistir formalmente dessas prerrogativas e recolher as respectivas custas Judiciais. Art. 8º o Contribuinte será excluído do PPI na ocorrência de uma das seguintes hipóteses: I Inobservância de qualquer das exigências estabelecidas nesta Lei; II Decretação de falência, pela extinção, liquidação ou cisão da Pessoa Jurídica; III Prática de qualquer procedimento fiscal que caracterize simulação ou sonegação lesiva ao Erário Municipal; IV o Previsto no Artigo 6º, da Lei Municipal 5.191/2007. Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. o Livramento, 10 de Maio de 2019. SOLI MAR CHAROPEN GONÇALVES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: FERNANDO GONÇALVES LI NHARES Secretário Municipal de Administração Publicado por : Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador :7853927A ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEI TURA M UNI CIPAL DE SANTO ÂNGELO