Rio Grande do Sul , 15 de Maio de 2019 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO XI | Nº 2557 www.diariomunicipal.com.br/famurs 53 A Prefeitura Municipal de Rosário do Sul torna público que nos termos da Lei nº 10.520/02 e 8.666/93 e demais legislação pertinente, realizará a seguinte licitação: Pregão presencial para Registro de Preços n°. 21/2019. Objeto: Aquisição de tubos de concreto. Dia 04.06.2019, às 10 horas. Cópia do edital pelo site www.prefeituraderosario.com.br e informações pelo fone 0xx 55 3231 - 2844 Ramal 213 de segunda a sexta - feira das 8 horas ás 12 horas. ZILASE ROSSIGNOLLO CUNHA. Prefeita Municipal Publicado por: Celomar da Silva Marques Código Identificador:FA27B40E SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA INEXIGIBILIDADE DELICITAÇÃO Processo: 2046/2019 ? Modalidade de Licitação: Inexigibilidade de Licitação n°06/2019. Objeto: Contratação de mão de obra para realização da revisão 120.000 km do Veículo Micro-ônibus placas IYS5638, conforme justificativa da Secretaria Municipal da Saúde. Valor: R$280,00 (duzentos e oitenta reais). Fundamento Legal: art. 25, da Lei 8.666/93. SUL PREMIUM VEÍCULOS LTDA. Empresa Publicado por: Celomar da Silva Marques Código Identificador:5F6B8828 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITA ÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL RETIFICAÇÃO DE EDITA L CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA - ROSÁRIO DO SUL - RS Criado pela Lei Municipal nº 3.441 de 23 de janeiro de 2014. Edital nº 02/2019 RETIFICAÇÃO DO EDITAL nº 01/2019 QUE TRATA SOBRE O PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ? COMDICA ? do Município de Rosário do Sul - RS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 139 da Lei Federal nº 8.069 (ECA), arts. 40 ao 44 da Lei Municipal nº 3.441/2014 e da Resolução do COMDICA nº09, de 26 de abril de 2019, torna pública a RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 01/2019 que trata sobre o Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares. 1- Para excluir o subitem 3.4.7, que exigia, do pré-candidato, declaração de que não havia exercido consecutivamente a função de Conselheiro Tutelar titular nos últimos dois mandatos, ainda que um deles não tenha sido em período integral. Rosário do Sul, 13 de maio de 2019 CLAUDIA LOPES QUEVEDO Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rosário do Sul. Publicado por: Celomar da Silva Marques Código Identificador:24E5CBEB ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES RESOLUÇÃO Nº 1.346 DE 14 DE MAIO DE 2019 Concede a Medalha CARLOS CAVACO ao Sr. CELSO SILVA GONÇALVES. O Senhor Vereador Maurício Bofill Del Fabro, Presidente da Câmara de Vereadores de Sant?Ana do Livramento, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Resolução: Art. 1º Fica concedida a Medalha Carlos Cavaco ao Senhor Celso Silva Gonçalves, concedida às pessoas que houverem se distinguido por sua excepcional atuação no campo da cultura, das artes, das letras, das ciências, da educação, jurídico ou do magistério. Art. 2º A respectiva Medalha será entregue pela Câmara Municipal, em Sessão Solene previamente designada. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Sant?Ana do Livramento, 14 de maio de 2019. MAURÍCIO BOFILL DEL FABRO Presidente Registre-se: ANTÔNIO ZENOIR MALGAREJO DAVILA 1º Secretário Publicado por: Lilian Lopes da Silva Código Identificador:63A3146D CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES RESOLUÇÃO Nº 1.347 DE 14 DE MAIO DE 2019. Concede a Medalha DAVID CANABARRO à Sra. ANA LUIZA MOURA TAROUCO. O Senhor Vereador Maurício Bofill Del Fabro, Presidente da Câmara de Vereadores de Sant?Ana do Livramento, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Resolução: Art. 1º Fica concedida a Medalha David Canabarro à Senhora Ana Luiza Moura Tarouco, concedida às pessoas que houverem se destacado pelo elevado patriotismo no desempenho de suas atividades. Art. 2º A respectiva Medalha será entregue pela Câmara Municipal, em Sessão Solene previamente designada. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Sant?Ana do Livramento, 14 de maio de 2019. MAURÍCIO BOFILL DEL FABRO Presidente Registre-se: ANTÔNIO ZENOIR MALGAREJO DAVILA 1º Secretário Publicado por: Lilian Lopes da Silva Código Identificador:E3BE7090 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES RESOLUÇÃO Nº 1.348 DE 14 DE MAIO DE 2019. Concede a Medalha RIVADÁVIA CORRÊA ao Sr. ROBERTO SILVA. O Senhor Vereador Maurício Bofill Del Fabro, Presidente da Câmara de Vereadores de Sant?Ana do Livramento, no uso de suas atribuições Rio Grande do Sul , 15 de Maio de 2019 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO XI | Nº 2557 www.diariomunicipal.com.br/famurs 54 legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Resolução: Art. 1º Fica concedida a Medalha Rivadávia Corrêa ao Senhor Roberto Silva, concedida aos trabalhadores que, pela eficiência, assiduidade, disciplina e alto espírito de colaboração houverem se distinguido no cumprimento de suas obrigações, concorrendo em prol do desenvolvimento do Município. Art. 2º A respectiva Medalha será entregue pela Câmara Municipal, em Sessão Solene previamente designada. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Sant?Ana do Livramento, 14 de maio de 2019. MAURÍCIO BOFILL DEL FABRO Presidente Registre-se: ANTÔNIO ZENOIR MALGAR EJO DAVILA 1º Secretário Publicado por: Lilian Lopes da Silva Código Identificador:BC0C6AEA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial nº 019/2019 ? Processo Adm. nº 4727/2019 Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Realizar Manutenção Técnica Preventiva e Corretiva, em Equipamentos Odontológicos, para Atender a Secretaria Municipal de Saúde. Licitação Exclusiva para MEI, ME e EPP Data: 03/06/2019 ? 09 horas Editais à disposição: www.sdolivramento.com.br Informações: Fone (55) 3968 -1014. E-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br. Sant' Ana do Livramento, 15 de Maio de 2019. RICARDO DO E. SANTO BARCELLOS Chefe Departamento de Licitações e Contratos Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:5B3E2C01 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial nº 020/2019 ? Processo Adm. nº 4874/2019 Objeto: Aquisição de Equipamentos de Informática. Licitação Exclusiva para MEI, ME e EPP Data: 04/06/2019 ? 09 horas Editais à disposição: www.sdolivramento.com.br Informações: Fone (55) 3968 -1014. E-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br. Sant' Ana do Livramento, 15 de Maio de 2019. RICARDO DO E. SANTO BARCELLOS Chefe Departamento de Licitações e Contratos Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:ECEBCAAF SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial nº 021/2019 ? Processo Adm. nº 4893/2019 Objeto: Serviço de Sonorização. Licitação Exclusiva para MEI, ME e EPP Data: 05/06/2019 ? 09 horas Editais à disposição: www.sdolivramento.com.br Informações: Fone (55) 3968 -1014. E-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br. Sant' Ana do Livramento, 15 de Maio de 2019. RICARDO DO E. SANTO BARCELLOS Chefe Departamento de Licitações e Contratos Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:07BDD9E3 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº. 7.477, DE 14 DE MAIO DE 2019. Autoriza o Poder Executivo, Administração Direta e Indireta, a destinar recursos financeiros à 37ª Campereada de Sant?Ana do Livramento. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO , FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CONSIDERANDO que a Campereada Internacional, busca o intercâmbio cultural, artístico, e campeiro entre os países do Mercosul, do Rio Grande do Sul e do Brasil; CONSIDERANDO que a Campereada Internacional trata-se de Evento turístico, contando com provas Esportivas Rurais, Festival de Canção Nativa, Festival de Danças e, Eventos de Culinária Campeira; CONSIDERANDO que Santana do Livramento trata-se de uma cidade voltada para o turismo, e, que tais eventos aumentam o número de visitantes, em vista do Evento realizado, aumenta a ocupação na Rede Hoteleira, bem como, aumento de circulação no comércio local, aumentando os lucros e divisas no Município; Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a 37ª Campereada Internacional de Santana do Livramento, a quantia total R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Art. 2º. Para fazer face às despesas decorrentes do artigo anterior, serão utilizados recursos próprios, oriundos do LIVRE da Prefeitura de Santana do Livramento, consignados no orçamento vigente, suplementados se necessário através de decreto, e correrão por contas da seguinte dotação: 13.01.13.392.0221.4489-3.33.50.41-82896-0001. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a data do dia 20 de abril de 2019. Sant?Ana do Livramento, 14 de maio de 2019. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: FERNANDO GONÇALVES LINHARES Secretário Municipal de Administração Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:4E974159 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº. 7.478, DE 14 DE MAIO DE 2019. Autoriza o Executivo Municipal a realizar contratação emergencial, em caráter temporário e por Rio Grande do Sul , 15 de Maio de 2019 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO XI | Nº 2557 www.diariomunicipal.com.br/famurs 55 excepcional interesse público, com natureza administrativa, conforme Lei Municipal nº 7.316 de 22 de março de 2018. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO , FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º ? Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar contratação emergencial, em caráter temporário e por excepcional interesse público, para preenchimento de cargos do Quadro Geral do Município, conforme Lei Municipal nº 7.316 de 22 de março de 2018, para os cargos a seguir: - Médico ? 11 vagas; - Médico Cardiologista ? 02 vagas; - Médico Dermatologista ? 01 vaga; - Médico Gastroenterologista ? 01 vaga; - Médico Geriatra ? 01 vaga; - Médico Ginecologista Obstetra ? 08 vagas; - Médico Nefrologista ? 01 vaga; - Médico Neuropediatra ? 01 vaga; - Médico Oftalmologista ? 01 vaga; - Médico Oncologista ? 01 vaga; - Médico Especialista em Ortopedia e Traumatologia ? 01 vaga; - Médico Otorrinolaringologista ? 01 vaga; - Médico Pediatra ? 06 vagas; - Médico Psiquiatra ? 01 vaga; - Médico Pneumologista ? 01 vaga; - Médico Proctologista ? 01 vaga; - Médico Reumatologista ? 01 vaga; - Médico Urologista ? 01 vaga; - Médico Especialista em Angiologia ou Cirurgia Vascular ? 01 vaga; - Médico Clinica Médica? 01 vaga; - Fisioterapeuta ? 03 vagas; - Terapeuta Ocupacional ? 01 vaga; - Odontólogo ? 11 vagas; - Agente de Saúde ? 21 vagas; - Agente Redutor ? 08 vagas; - Técnico em Contabilidade ? 02 vagas; - Fiscais Sanitário ? 05 vagas; - Auxiliar de Saúde Bucal ? 13 vagas; - Preparador Físico ? 01 vaga; - Cozinheiro ? 02 vagas; - Servente ? 10 vagas; - Operário ? 10 vagas; - Ronda ? 10 vagas; Parágrafo Único: As atribuições, padrão de vencimento e todas as demais especificações de cada um dos cargos a que se refere este artigo, correspondem àquelas previstas para os cargos de mesma denominação e criados pela Lei Municipal Nº 2.717/1990 e alterações posteriores, que não contrariem as disposições contidas na Lei Municipal nº 7.316 de 22 de março de 2018. Art. 2º - As contratações de que trata o artigo anterior, tem natureza administrativa e terá prazo determinado de até 180 dias, prorrogáveis por igual período, a critério da administração. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e vinculadas da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sant?Ana do Livramento, 14 de maio de 2019. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: FERNANDO GONÇALVES LINHARES Secretário Municipal de Administração Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:245D3EC6 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº. 7.479, DE 14 DE MAIO DE 2019. Institui o Fórum Municipal de Educação - FME do Município de Sant?Ana do Livramento-RS e dá outras providências. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO , FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Município de Sant?Ana do Livramento o Fórum Municipal de Educação-FME conforme a Lei Municipal nº 6.910/2015. Art. 2ºO FME tem por finalidade: Coordenar amplo debate com a sociedade a respeito das questões educacionais com vistas ao acompanhamento, avaliação e execução das politicas educacionais propostas no Plano Municipal de Educação. Congregar representantes de órgãos públicos e entidades privadas com interesse e atuação educacional no Município de Sant?Ana do livramento para monitoramento do Plano Municipal de Educação. Divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios institucionais da internet. Analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas do PME. Analisar e propor a ampliação progressiva do investimento público em educação, podendo ser revista, conforme o caso para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas do PME. Realizar as conferências Municipais de Educação com garantia de ampla participação da sociedade interessada . Elaborar seu Regimento interno. Parágrafo Único:O Fórum Municipal de Educação deverá estabelecer sistemática de acompanhamento e avaliação de suas próprias ações, com apontamento dos resultados obtidos e justificação de sua manutenção, a serem submetidos ao conselho Municipal de educação e a secretaria Municipal de Educação. Art. 3ºO FME terá como representantes natos a Secretaria Municipal de Educação e a 19ª Coordenadoria Regional de Educação. E demais membros sendo : Um representante do Conselho Municipal de Educação Um representante do Conselho Municipalde acompanhamento- FUNDEB Um representante do Conselho Municipal de Alimentação escolar- CAE. Um representante da Secretaria Municipal de Educação Um representante da Secretaria Municipal de Saúde Um representante do Conselho Tutelar Um representante da Secretaria de Assistência Social Um representante dos Professores Municipais de Educação Infantil Um representante do 1º segmento do Ensino Fundamental Municipal Um representante do 2º segmento do Ensino Fundamental Municipal Um representante dos CPMs Um representante dos Conselhos Escolares Um representante dos Professores da Educação Especial Um representante dos Professoresda Educação de Jovens e Adultos Um representante dos Professores do Ensino Médio Um representante dos Professores do ensino Superior Público Um representante do Ensino Superior Privado Rio Grande do Sul , 15 de Maio de 2019 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO XI | Nº 2557 www.diariomunicipal.com.br/famurs 56 Um representante de Gestores das Escolas Privadas Um representante da Câmara de Vereadores Um representante do COMDICA Um representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais Um representante do CEPERS Um representante daAPAE Um representante da UNAMOS Um representante da ASTEM Um representante dos Gestores de Escolas Públicas Municipais de Educação Infantil Um representante dos Gestores de Escolas Públicas Municipais de Ensino Fundamental Um representante dos Gestores das Escolas do Campo Um representante dos Gestores das EscolasPúblicas Estaduais Um representante do Instituto Federal- IFSUL Um representante do SINPRO Um representante da OAB Um representante de alunos por segmento e modalidade de ensino, maior de 16 anos Um representante de funcionários de Unidades escolares Um representante do Sistema ?S? SESI /SESC/SENAC Art. 4ºO Fórum permanente de Educação Municipal é constituído de quatro instâncias: Plenária Ampliada Plenária Permanente Colegiado Comissões Art. 5ºA Coordenação Geral do FME é composta da seguinte forma: Um representante da Secretaria Municipal de Educação Um representante do Conselho Municipal de Educação 03 ( três ) membros eleitos dentre os integrantes do FME, elencados no art.3º desta Lei. § 1º Compete à Coordenação Geral discutir, decidir e encaminhar acerca das diretrizes dos trabalhos a serem desenvolvidos pelo Fórum Municipal, dirigir as reuniões, assembleias gerais, conferências e demais atividades do Fórum Municipal, com fornecimento de suporte administrativo e técnico, na forma que dispuser o Regimento Interno. § 2º A Conferência Municipal de Educação é instância máxima de deliberação do Fórum. Art.6º O detalhamento da constituição, organização e funcionamento do Fórum Municipal de Educação- FME é objeto do respectivo Regimento Interno. Art. 7ºAs reuniões ordinárias serão realizadas mensalmente, e as extraordinárias sempre que necessário. Art. 8º A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sant?Ana do Livramento, 14 de maio de 2019. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: FERNANDO GONÇALVES LINHARES Secretário Municipal de Administração Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:50572102 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº. 7.480, DE 14 DE MAIO DE 2019. Autoriza a Abertura de Crédito Especial no valor de R$ 151.939,01 ? SMAIS. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO , FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320/1964, a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 151.939,01 (Cento e cinquenta e um mil, novecentos e trinta e nove reais, com um centavo), com inclusão no PPA- Plano Plurianual 2018/2021, na LDO ? Lei de Diretrizes Orçamentárias e na LOA ? Lei Orçamentária Anual, ambas de 2019, nos Programa: ?0211- Gestão e Aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social?, nas ações: ?3009 ? Equipamentos e Material Permanente, 4001 ? Pessoal e Encargos, 4604 ? Manutenção dos Serviços da Proteção Social Básica?, com o elemento abaixo relacionado para aplicação junto à Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social, como segue: Suplementação: DOTAÇÃO ELEMENTO DESCRIÇÃO VALOR Recurso 12.02.08.244.0211.3009 3.44.90.52 Equipamentos e Material Permanente 30.000,00 1278* 12.02.08.244.0211.4001 3.31.90.04 Contratação por Tempo Determinado 10.000,00 1278* 12.02.08.244.0211.4001 3.31.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas 20.000,00 1278* 12.02.08.244.0211.4604 3.33.90.14 Diárias ? Pessoal Civil 10.000,00 1278* 12.02.08.244.0211.4604 3.33.90.30 Material de Consumo 31.939,01 1278* 12.02.08.244.0211.4604 3.33.90.33 Passagens e Despesas de Locomoção 10.000,00 1278* 12.02.08.244.0211.4604 3.33.90.36 Outros Serviços de Terceiros - PF 10.000,00 1278* 12.02.08.244.0211.4604 3.33.90.39 Outros Serviços de Terceiros ? PJ 20.000,00 1278* 12.02.08.244.0211.4604 3.33.90.40 Serviços Tec. da Informação 10.000,00 1278* TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 151.939,01 (*) Recurso 1278 ? Criança Feliz Art. 2º ? Servirá de cobertura para o Crédito Especial indicado no artigo anterior, o saldo financeiro constante na conta corrente 53.799- 3, da agência nº035-3 do Banco do Brasil. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sant?Ana do Livramento, 14 de maio de 2019. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: FERNANDO GONÇALVES LINHARES Secretário Municipal de Administração Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:38502B11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº. 7.481, DE 14 DE MAIO DE 2019. Autoriza a Abertura de Crédito Especial no valor de R$ 40,00 ? SMO. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO , FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320/1964, a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 40,00 (Quarenta reais), com inclusão no PPA ? Plano Plurianual 2018/2021, na LDO ? Lei de Diretrizes Orçamentárias e na LOA ? Lei Orçamentária Anual, ambas de 2018, no programa ?0197 ? Recuperação e Melhoria da Infraestrutura?, Rio Grande do Sul , 15 de Maio de 2019 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO XI | Nº 2557 www.diariomunicipal.com.br/famurs 57 na ação ?4048 ? Manutenção de Bueiros e Canalizações?, com o elemento abaixo relacionado, para aplicação junto à Secretaria Municipal de Obras, como segue: Suplementação: DOTAÇÃO ELEMENTO DESCRIÇÃO VALOR RECURSO 06.01.06.182.0197.4048 3.33.20.93 Indenizações e Restituições 10,00 1286* 06.01.06.182.0197.4048 3.33.20.93 Indenizações e Restituições 10,00 1287* 06.01.06.182.0197.4048 3.33.20.93 Indenizações e Restituições 10,00 1274* 06.01.06.182.0197.4048 3.33.20.93 Indenizações e Restituições 10,00 1275* TOTAL?????????... 40,00 (*) Recurso 1287 ? CONV./MIN.INTEG.NAC./CEF/CONTR.Nº59053, Recurso 1286 ? CONV./MIN. INTEG.NAC/CEF/CONTR.Nº 59052, Recurso 1274 ? CONV.MIN.INT NAC./CEF/SECRET.NAC.DEF.CIVI, Recurso 1275 ? CONV. MIN.INT NAC./CEF/SECRE.NAC.DEF.CIVIL Art. 2º ? Servirá de cobertura para o Crédito Especial indicado no artigo anterior, a redução da seguinte dotação orçamentária: Redução: DOTAÇÃO ELEMENTO DESCRIÇÃO VALOR Cód. Red. RECURSO 06.01.06.182.0197.4048 3.33.90.30 Material de Consumo 40,00 82173-0 0001* (*) Recurso 0001 ? Livre Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sant?Ana do Livramento, 14 de maio de 2019. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: FERNANDO GONÇALVES LINHARES Secretário Municipal de Administração Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:2ED751CF SISTEMA DE PREVIDÊNC IA MUNICIPAL EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Espécie: Processo de dispensa de licitação nº 221/2019 Objeto: Aquisição de material de limpeza e produtos de higienização Base Legal: Nos termos da lei nº 8.666/93. Dotação orçamentária: 72.01.04.122.0021.8001.000.3.3.90.30.22.00 Material de limpeza e produtos de higienização Empresas vencedoras: Righi - Comércio de Gêneros Alimentícios Ltda - CNPJ nº 898.972.01/0003- 09 - valor de R$ 494,70 (quatrocentos e noventa e quatro reais e setenta centavos); Maria Elaine Lovato Ltda - CNPJ nº 005.381.62/0001-88 - valor de R$ R$ 407,68 (quatrocentos e sete reais e sessenta e oito centavos); Provisão Com. Gêneros Alimentícios EIRELI ? CNPJ nº 09.303.378/0001-39 - R$ 370,23 (trezentos e setenta reais e vinte e três centavos), com valor total de R$ 1.272,61 (hum mil, duzentos e setenta e dois reais e sessenta e um centavos). Santana do Livramento/RS, 14 de maio de 2019. ANDRÉ LUIS B. RASCH Comissão Permanente de Compras Publicado por: Beatriz Gabriel Flores Código Identificador:069BFC32 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ÂNGELO DEP. DE COMPRAS E PATRIMONIO EXTRATO DO CONTRATO 112/2019 DA TOMADA DE PREÇO 004/2019 Extrato do Contrato 112/2019 da Tomada de Preço 004/2019 que tem como objeto Execução de obra por empreitada global para pavimentação asfáltica da Rua São Paulo com recursos do Contrato de Repasse 867869/2018/MCIDADES/CAIXA, tendo como empresa contratada CARPENEDO & CIA LTDA pelo valor de R$ 266.014,18 (duzentos e sessenta e seis mil quatorze reais e dezoito centavos) sendo R$ 212.811,34 (duzentos e doze mil oitocentos e onze reais e trinta e quatro centavos) de materiais e R$ 53.202,84 (cinquenta e três mil duzentos e dois reais e oitenta e quatro centavos) de mão de obra. JACQUES GONÇALVES BARBOSA Prefeito Publicado por: Silmar Maciel dos Santos Código Identificador:6070153E DEP. DE COMPRAS E PATRIMONIO EXTRATO DO 6° ADITIVO AO CONTRATO 209/2014 DA CONCORRÊNCIA 24/2014 Extrato do 6° Aditivo ao Contrato 209/2014 da Concorrência 24/2014 que tem como objeto Prestação de Serviço de Transbordo, transporte e destinação final, conforme item 02 do edital, tendo como empresa contratada CRVR - RIOGRANDENSE DE VALORIZAÇÃO DE RESÍDUOS LTDA, sendo objeto do presente termo aditivo A Prorrogação pelo período de 60 dias a contar de 17 de abril de 2019 a 16 de junho de 2019. JACQUES GONÇALVES BARBOSA Prefeito Publicado por: Silmar Maciel dos Santos Código Identificador:8F18EA5D DEP. DE COMPRAS E PATRIMONIO EXTRATO DO 4° ADITIVO AO CONTRATO 65/2015 DA DISPENSA DE LICITAÇÃO 001/2015 Extrato do 4° Aditivo ao Contrato 65/2015 da Dispensa de Licitação 001/2015 que tem como objeto a Prestação de serviços de hospedagem, tendo como empresa contratada Rosicler de Cássia Rodrigues ? ME, sendo objeto do presente aditivo a Prorrogação do Contrato pelo período de 12 meses a contar de 10 de abril de 2019 até 09 de abril de 2020 e o reajuste de 8,27% conforme índice do IGP-m do período dos últimos doze meses, passando dos atuais R$ 778,71 (setecentos e setenta e oito reais e setenta e um centavos) para R$ 843,11 (oitocentos e quarenta e três reais e onze centavos) mensais. JACQUES GONÇALVES BARBOSA Prefeito Publicado por: Silmar Maciel dos Santos Código Identificador:A07A4ECD DEP. DE COMPRAS E PATRIMONIO EXTRATO DO 1° ADITIVO AO CONTRATO 72/2018 DA DISPENSA DE LICITAÇÃO 10/2018 Extrato do 1° Aditivo ao Contrato 72/2018 da Dispensa de Licitação 10/2018 que tem como objeto a Locação de imóvel para fins de instalação e funcionamento do Posto de Saúde do Bairro São Carlos, tendo como locador contratado TRADIÇÃO SOLUÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA ? ME, sendo objeto do presente termo aditivo a Prorrogação do contrato pelo período de 12 meses a contar de 17/04/2019 a 17/04/2020 e o reajuste de 8,27 %, conforme o IGP- M do período dos últimos 12 meses, passando dos atuais R$ 3.000,00