PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAÍSES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZE NDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro David Canabarro, 740 ? Telefone: (55) 3968-1014 E-MAIL: pmllicitacoes@yahoo.com.br PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7722/2023 REGISTRO DE PREÇO DE BATERIAS AUTOMOTIVAS E CABO DE PONTE DIVERSAS SECRETARIAS TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO REQUISIÇÕES: 021/2023-SMAPA, 022/2023-SMAIS, 47/2023-SME, 015/2023-SMF, 019/2023-SMO, 09/2023-SEPLAMA, 17/2023-SMSU e 018/2023-STTMU. COM ITENS EXCLUSIVOS, COM COTA PRINCIPAL E COM RESERVADA DE ATÉ 25% PARA ME, EPP E DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS DEFINIDAS PELO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006. EDITAL DO PREGÃO ELETRÔN ICO Nº 0079/2023 O MUNICÍPIO DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO - RS, de ordem da Senhora Prefeita Municipal, através da Secretaria Municipal da Fazenda, mediante Pregoeiro e equipe de apoio, designados através da Portaria nº 1034/2022, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n° 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 4.216 de 14 de dezembro de 2005, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Federal 10.024/2019, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014, Lei Municipal nº 5.694, de 17 de novembro de 2009, bem como à legislação correlata farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital, e seus anexos, de acordo com o Parecer Jurídico nº 733/2023 - PJM. 1 ? DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO 1.1. A sessão pública será realizada no site www.pregaobanrisul.com.br, no dia 07 de novembro de 2023, com início às 09h01min. horário de Brasília - DF. 1.2. Somente poderão participar da sessão pública, as licitantes que apresentarem propostas exclusivamente através do site www.pregaobanrisul.com.br, até às 09h do mesmo dia. 1.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. 1.4. Formalização de questionamentos, impugnações e recursos diretamente via sítio eletrônico da sessão. 1.5. Local da sessão: Portal Pregão Banrisul (www.pregaobanrisul.com.br). 2 ? DO OBJETO 2.1. A presente Licitação tem por objeto o registro de preços de baterias automotivas e cabo de ponte, conforme especificações do Termo de referência, Anexo I deste Edital. 2.2. Os itens desta licitação cujo valor total não ultrapasse a quantia de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) serão destinados exclusivamente as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte definidas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. 2.3. Os itens desta licitação, sendo de natureza divisível, cujo valor total ultrapasse a quantia de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), terão cota de até 25% (vinte e cinco por cento) destinadas exclusivamente as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte definidas no art. 3º da Lei Complementar 123/2006. 2.4. A comprovação do enquadramento na condição de ME, EPP e demais pessoas jurídicas definidas pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 está disciplinada no item 3.8 do edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAÍSES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZE NDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro David Canabarro, 740 ? Telefone: (55) 3968-1014 E-MAIL: pmllicitacoes@yahoo.com.br 2.5. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Sistema Eletrônico PREGÃO ONLINE BANRISUL e as especificações constantes do Termo de Referência (ANEXO I) deste edital prevalecerão estas últimas. 2.6. As quantidades constantes do Anexo I são estimativas de consumo, não se obrigando a Administração à aquisição total. 3 ? DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico, os interessados que estiverem previamente cadastrados junto ao Órgão Provedor do Sistema Eletrônico, através do site http:// www.pregaobanrisul.com.br, e atenderem às exigências quanto às documentações solicitadas neste Edital e seus anexos. 3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do Sistema Eletrônico (http:// www.pregaobanrisul.com.br), onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 3.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua inteira e exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema Eletrônico (http:// www.pregaobanrisul.com.br) ou à Prefeitura Municipal de Sant?Ana do Livramento - RS a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.4. Não poderão participar deste Pregão Eletrônico: a) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição; b) empresa ou sociedade estrangeira; c) empresa que esteja declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; d) empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com os objetos deste Pregão Eletrônico. 3.5. Como requisito para participação neste Pregão Eletrônico, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 3.6. O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implicará a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 3.7. A licitante participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida a comprovação a qualquer tempo. 3.8. A participação do licitante como microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) e demais pessoas jurídicas definidas pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014, somente será permitida, se o interessado comprovar tal situação jurídica através de seu instrumento constitutivo registrado na respectiva Junta Comercial ou órgão competente, no qual conste a inclusão no seu nome como ME, EPP (art. 72 da Lei Complementar n. º 123/06), ou através da apresentação de enquadramento do licitante na condição de ME, EPP mediante declaração em instrumento próprio para essa finalidade no respectivo órgão e registro de seus atos constitutivos. 3.9. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAÍSES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZE NDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro David Canabarro, 740 ? Telefone: (55) 3968-1014 E-MAIL: pmllicitacoes@yahoo.com.br 4 ? DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico (www.pregaobanrisul.com.br), concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos (conforme Item 10 deste Edital), a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca e o preço, até a data e horário estabelecidos no item 1.2, quando então encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação, conforme Art. 26, Decreto nº 10.024/2019. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa da licitante. 4.1.1. A licitante deverá informar a marca cotada (fabricante) e a referência do produto licitado. As marcas citadas servem como referência, podendo ser cotado material de igual ou superior qualidade, desde que seja compatível com o descritivo, cabendo tais comprovações ao proponente, sob pena de desclassificação da proposta comercial. 4.2. A proposta de preço inserida no sistema deverá estar devidamente identificada (denominação da empresa, CNPJ, Telefone e E-mail), e assinada pelo representante legal da empresa. 4.3. Até a data e horário marcados no item 1.2, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 4.4. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 4.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 4.6. As propostas que eventualmente contemplem o produto que não correspondam às descrições contidas no ANEXO I deste Edital serão desconsideradas. 4.7. Nas propostas escritas deverá constar obrigatoriamente: a) denominação da empresa, endereço completo e número da inscrição do CNPJ; b) descrição detalhada do objeto ofertado, consoantes exigências editalícias, indicando a marca, conforme descrição contida no Anexo I deste edital; c) data, carimbo, rubrica em todas as folhas e assinatura do representante legal no final; d) preço do item em moeda corrente nacional, em algarismos com no máximo duas casas decimais; e) inclusão de todas as despesas que influam nos custos, tais como: despesas com custo, transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, frete, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos e indiretos; f) a licitante vencedora deverá entregar o produto no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a partir do recebimento da Nota de Empenho e/ou Ordem de Fornecimento; g) as propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 4.8. Poderão ser admitidos, pelo pregoeiro, erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração. 4.9. O upload da proposta no site www.pregaobanrisul.com.br será de total responsabilidade da licitante, a qual deverá se certificar de que a proposta anexada seja visível e legível em sua integridade, em folha de tamanho A4, sem a necessidade de qualquer ação do Pregoeiro que não seja abrir e imprimir o arquivo, sob pena de desclassificação. 4.10. É vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação sob pena de desclassificação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAÍSES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZE NDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro David Canabarro, 740 ? Telefone: (55) 3968-1014 E-MAIL: pmllicitacoes@yahoo.com.br 5 ? DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 5.1. A Abertura da sessão pública deste Pregão Eletrônico, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no site www.pregaobanrisul.com.br. 5.2. A comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 5.3. Cabe à LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 6 ? DA FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública) as licitantes classificadas poderão encaminhar lances pelo valor unitário do item, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor. 6.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 6.3. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 6.4. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 6.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 6.6. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível. 6.7. O tempo normal de disputa de lances da sessão pública será de 10 minutos, encerrando esta etapa caso não ocorram novos lances nos 2 minutos finais. 6.7.1. O tempo normal de disputa de lances da sessão pública será prorrogado em 2 minutos pelo Sistema Eletrônico Banrisul, enquanto persistirem os lances. 6.8. Fica facultado ao pregoeiro a reabertura da etapa de lances conforme Decreto Federal nº 10.024/19. 6.9. Durante a fase de lances, não serão aceitos contatos telefônicos ou via e-mail com o Pregoeiro (a) e com a equipe de apoio, inclusive para pedidos de exclusão de lances dados equivocadamente, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, já que tal ato configura a identificação da licitante durante a sessão pública, o que é legalmente vedado. 7 ? DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO 7.1. Se ocorrer desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 7.2. No caso de desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no site www.pregaobanrisul.com.br. 8 ? DA NEGOCIAÇÃO 8.1. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, bem como decidir sobre a sua aceitação, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a aquisição, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAÍSES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZE NDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro David Canabarro, 740 ? Telefone: (55) 3968-1014 E-MAIL: pmllicitacoes@yahoo.com.br 9 ? DA ACEITABILIDADE/JULGAMENTO DA PROPOSTA 9.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para as aquisições, observando o disposto no parágrafo único do Art. 7º e no § 9º do Art. 26 do Decreto nº 10.024/2019. 9.2. Deverão ser respeitados os valores de referência para cada item. 9.3. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 9.4. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 9.5. Em caso de empate entre as propostas dos licitantes, a escolha do vencedor dá-se por sorteio. Art. 45, § 2º, da Lei 8666/93. 9.6. Conforme redação do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015, Art. 8º § 3º (Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço). 9.7. O Pregoeiro poderá solicitar, a qualquer tempo, testes e análises do objeto entregue, junto a técnicos capacitados ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 9.8. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o Pregoeiro solicitará da respectiva licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação. 9.9. Na hipótese da proposta ou do lance menor não ser aceito ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 10 ? DA HABILITAÇÃO 10.1. A habilitação das licitantes vencedoras será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores alterações contratuais, devidamente registradas na junta comercial e, em vigor e, no caso de sociedade por ações, estatuto social, ata do atual capital social acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados; c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; d) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); e) certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ? RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ? PGFN, referente a todos os tributos federais e à Divida Ativa da União ? DAU por elas administrados; f) certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante; g) certidão que prove a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); h) regularidade relativa a débitos trabalhistas, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida eletronicamente. (http://www.tst.jus.br/certidao) i) declaração, sob as penas da lei, que ateste o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, conforme sugestão anexa (Anexo II). PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAÍSES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZE NDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro David Canabarro, 740 ? Telefone: (55) 3968-1014 E-MAIL: pmllicitacoes@yahoo.com.br j) declaração, sob as penas da lei, de que inexistem fatos impeditivos da sua habilitação ? Anexo II; k) Apresentar a documentação constante no item 3.8 do edital. A participação do licitante como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) somente será permitido, se o interessado comprovar tal situação jurídica através de seu instrumento constitutivo registrado na respectiva Junta Comercial ou órgão competente, no qual conste a inclusão no seu nome como ME ou EPP, ou através da apresentação de enquadramento do licitante na condição de ME ou EPP, mediante declaração em instrumento próprio para essa finalidade no respectivo órgão e registro de seus atos constitutivos. 10.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome da LICITANTE e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 10.3. Se a LICITANTE for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 10.4. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora. 10.5. Para fins de habilitação, a verificação em sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. 10.6. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 11 ? DO RECURSO 11.1. Caberá recurso nos casos previstos na Lei nº 10.520/02, devendo o licitante manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após o término da sessão de lances. 11.2. O pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. 11.3. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo pregoeiro. 11.4. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via Sistema Eletrônico, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 11.5. O acolhimento do recurso importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.6. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste pregão, implica decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante vencedora. 11.7. Descairão do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 11.8. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por correios ou entregues pessoalmente. 12 ? DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 12.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAÍSES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZE NDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro David Canabarro, 740 ? Telefone: (55) 3968-1014 E-MAIL: pmllicitacoes@yahoo.com.br 12.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente. 13 ? DAS ATRIBUIÇÕES 13.1. Cabem ao Pregoeiro às atribuições dispostas no Decreto Municipal nº 4.216 de 14 de dezembro de 2005 13.2. À PREFEITA MUNICIPAL (Autoridade Competente) cabe: a) adjudicar o objeto deste Pregão Eletrônico à licitante vencedora se houver interposição de recurso; b) homologar o resultado e promover a contratação correspondente a este Pregão Eletrônico; c) anular este Pregão Eletrônico por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado; d) revogar este Pregão Eletrônico se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado. 13.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase deste Pregão Eletrônico, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação. 13.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 14 - DA ENTREGA, DO PRAZO E DA ATESTAÇÃO 14.1. A licitante vencedora deverá entregar o bem no local determinado pela secretaria requerente no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da ?Ordem de fornecimento/Nota de Empenho. 14.2. A entrega do bem será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Administração do Município de Sant?Ana do Livramento/RS, designado(s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros. 14.3. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei Federal n° 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido: a) provisoriamente, no ato da entrega do produto, para posterior verificação da conformidade do produto com as especificações do objeto licitado; b) definitivamente, em até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e consequente aceitação. 14.4. A Licitante vencedora deve efetuar a troca do produto que não atender as especificações do objeto adquirido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da solicitação (onde estará discriminado o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados). 14.5. A atestação de conformidade da entrega dos produtos caberá ao servidor da Prefeitura Municipal de Sant?Ana do Livramento designado para esse fim. 15 ? DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS 15.1. O fornecimento do produto registrado na Ata será requisitado através das Secretarias requerentes, mediante elaboração de Nota de Empenho. 16 ? DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO 16.1. Entregar o objeto licitado conforme especificações deste edital, Anexo I e em consonância com a proposta de preços. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAÍSES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZE NDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro David Canabarro, 740 ? Telefone: (55) 3968-1014 E-MAIL: pmllicitacoes@yahoo.com.br 16.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 16.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE; 17 ? DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 17.1. Homologada a licitação, o Departamento de Licitações e Contratos, convocará a licitante que tiver apresentado a proposta vencedora para assinatura da Ata, sob pena de decair o direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93. 17.2. Caso a firma adjudicatária não assine o Termo Contratual no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a convocação, o Pregoeiro poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para nova negociação até chegar a um vencedor ou recomendar a revogação da licitação independentemente da cominação prevista no artigo 81, da Lei n.º 8.666/93. 17.3. Para utilização da Ata de Registro de Preço, as unidades deverão requisitar dos detentores da Ata, obedecida a ordem de classificação, os produtos registrados mediante a elaboração de Nota de Empenho. 17.4. A Ata de Registro de Preço, a ser firmada entre o Executivo Municipal de Sant? Ana do Livramento, através da Prefeita Municipal e os vencedores do certame, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura ou limite das quantidades estimadas, o que esgotar primeiro. 17.5. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a prestação dos serviços prestados constantes da Nota de Empenho. 17.6. O valor do preço registrado será reequilibrado após parecer jurídico homologado pela Sra. Prefeita Municipal, nos índices e forma solicitada pela vencedora da licitação, desde que este esteja acompanhado de documentação que comprove a atual incompatibilidade do preço registrado para execução do contrato. 18 ? DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou na de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 03 (três) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato. f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 (três) anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 12% sobre o valor atualizado do contrato. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAÍSES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZE NDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro David Canabarro, 740 ? Telefone: (55) 3968-1014 E-MAIL: pmllicitacoes@yahoo.com.br 19 ? DA RESCISÃO 19.1. A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. 20 ? DA DESPESA, DO PAGAMENTO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 20.1. As despesas com a aquisição de que trata o objeto do presente Pregão Eletrônico correrão à conta das dotações orçamentárias: Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Projeto/Atividade Recursos Orçamentários Natureza de Despesa 0701.04.122.0007.4017 1501-0 3339030 ? (86651-2) 0701.20.606.0243.4675 1501-0 3339030 ? (87656-9) 0701.20.606.0243.4064 1501-0 3339030 ? (87653-4) Secretaria de Assistência e Inclusão Social Projeto/Atividade Recursos Orçamentários Natureza de Despesa 120104.122.0012.4022 1501 3339030 cód. red. 84166-8 120108.244.0012.4122 1501 3339030 cód. red. 86707-1 120208.244.0249.4620 2660 3339030 cód. red. 89151-7 120208.244.0252.4600 1660 3339030 cód. red. 87921-5 120208.244.0252.4602 1660 3339030 cód. red. 87938 120208.244.0252.4604 1660 3339030 cód. red. 87953-3 120208.244.0252.4604 2661 3339030 cód. red. 89089-8 120208.244.0252.4604 2660 3339030 cód. red. 89174-6 120208.244.0252.4607 1660 3339030 cód. red. 87973-8 120208.244.0252.4607 2661 3339030 cód. red. 89230-0 120208.244.0252.4607 2660 3339030 cód. red. 89282-3 120208.244.0252.4607 2669 3339030 cód. red. 89287-4 120208.244.0252.4664 2660 3339030 cód. red. 89095-2 120208.244.0252.4680 1501 3339030 cód. red. 88011-6 120208.244.0252.4680 1660 3339030 cód. red. 88012-4 120208.244.0252.4680 2661 3339030 cód. red. 89235-1 120208.244.0252.4707 2660 3339030 cód. red. 89057-0 120208.244.0252.4716 2669 3339030 cód. red. 89275-0 Secretaria Municipal de Educação Projeto/Atividade Recursos Orçamentários Natureza de Despesa 050112.122.0005.4017 1500 3339030 cód. red. 86567-2 050212.361.0223.4033 1500 3339030 cód. red. 86990-2 050212.365.0223.4647 1500 3339030 cód. red. 87057-9 Secretaria Municipal da Fazenda Projeto/Atividade Recursos Orçamentários Natureza de Despesa 4022 1501 3339030 cód.red. 85246 Secretaria Municipal de Obras Projeto/Atividade Recursos Orçamentários Natureza de Despesa 06.01.04.122.0006.4017 1501 3339030 cód. red. 85048-9 06.01.26.782.0242.4024 1501 3339030 cód. red. 87609-7 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAÍSES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZE NDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro David Canabarro, 740 ? Telefone: (55) 3968-1014 E-MAIL: pmllicitacoes@yahoo.com.br Secretaria de Planejamento Projeto/Atividade Recursos Orçamentários Natureza de Despesa SEPLAMA: 4017 1501 3339030 cód. red. 83710-5 DEMA: 3009 1759 3449052 cód. red. 86777-2 Saúde ? CNPJ Fundo Municipal da Saúde 12.094.007/0001-07 Projeto/Atividade Recursos Orçamentários Natureza de Despesa 4078 ? TRANSPORTE DE PACIENTES 1600 3339030 cód. red. 87386 4078 ? TRANSPORTE DE PACIENTES 1500 3339030 cód. red. 88889 4078 ? TRANSPORTE DE PACIENTES 2600 3339030 cód. red. 89127 4017 ? MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA 1500 3339030 cód. red. 88879 4447 ? MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA UBS 2600 3339030 cód. red. 89225 4445 ? MANUTENÇÃO DAS ESTRATÉGIAS DA SAÚDE DA FAMÍLIA 1600 3339030 cód. red. 89297 4709 ? MANUT. DAS PIAPS SOCIODEMOGRÁFICO 2621 3339030 cód. red. 88982 3847 ? INCR TEMP AT ESPECIALIZADA RELATOR GERAL 2600 3339030 cód. red. 89178 3889 ? MATERIAL DE CONSUMO 2600 3339030 cód. red. 89202 4665 ? INCREMENTO TEMP. ? DEP. AFONSO MOTTA 2600 3339030 cód. red. 89065 4656 ? INCREMENTO TEMP. ? DEP. SERGIO MORAES 2600 3339030 cód. red. 89069 4657 ? INCREMENTO TEMP. ? DEP MARIA DO ROSÁRIO 2600 3339030 cód. red.89079 Secretaria de Serviços Urbanos Projeto/Atividade Recursos Orçamentários Natureza de Despesa 100104.122.0010.4017 1501 ? Outros recursos não vinculados 3339030 100104.122.0010.4109 1501 ? Outros recursos não vinculados 3339030 100104.122.0010.4171 1501 ? Outros recursos não vinculados 3339030 100115.452.0247.4022 1501 ? Outros recursos não vinculados 3339030 100115.452.0248.3834 1799 ? Outras vinculações legais 3339030 100115.452.0248.3834 2799 ? Outras vinculações legais 3339030 100115.452.0248.4022 1501 ? Outros recursos não vinculados 3339030 100127.813.0246.4547 1501 ? Outros recursos não vinculados 3339030 Secretaria de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana Projeto/Atividade Recursos Orçamentários Natureza de Despesa 170106.181.0241.4180 MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS MÁQUINAS E 1752 multas 33390300 - MATERIAL DE CONSUMO ? 87530-9 20.2. A empresa vencedora deverá emitir as notas fiscais, bem como realizar as entregas dos produtos listados no Anexo I deste edital, somente mediante a emissão da ?ordem de fornecimento? e/ou Empenho, emitidos pela Prefeitura ? Secretaria Municipal requerente. 20.3. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas de impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre à execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença. 20.4. O pagamento será efetuado através de cheque nominal em favor do licitante a ser retirado na tesouraria Municipal e/ou depósito em conta corrente, no valor correspondente à entrega efetiva do produto, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a entrega de cada parcela, mediante apresentação da Nota Fiscal, precedido de Ata de Recebimento do serviço/produto expedida pela Secretaria Municipal requerente. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAÍSES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZE NDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro David Canabarro, 740 ? Telefone: (55) 3968-1014 E-MAIL: pmllicitacoes@yahoo.com.br 20.5. São de inteira responsabilidade da Contratada todas as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução do contrato. 20.6. A vencedora da licitação, juntamente com cada fatura deverá enviar cópia das certidões negativas do FGTS e INSS e Certidão Negativa de Débitos Municipais, ficando suspenso o pagamento em caso de não apresentação das mesmas. 20.7. Poderão ser descontados dos pagamentos men sais as importâncias de natureza tributária, previdenciária ou decorrente de eventuais prejuízos causados a CONTRATANTE ou a terceiros. 20.8. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seu vencimento ocorrerá cinco dias após a sua reapresentação 20.9. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 20.10. Será providenciado empenho na dotação orçamentária própria quando a vigência desta ultrapassar a vigência dos créditos orçamentários. 21 ? DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL - Conforme dispõe o Decreto nº 10.024/2019. 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão Eletrônico mediante petição a ser enviada exclusivamente por meio eletrônico. 21.2. As impugnações deverão ser enviadas ao Pregoeiro exclusivamente através do sítio eletrônico https://pregaobanrisul.com.br 21.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, e responsáveis pelo Termo de Referência, decidir sobre a impugnação, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação. 21.4. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente através do sítio eletrônico https://pregaobanrisul.com.br 21.6. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimento no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, e responsáveis pelo Termo de Referência. 21.7. As respostas aos pedidos de esclarecimento serão divulgadas através do sítio eletrônico https://pregaobanrisul.com.br. 21.8 As impugnações e os pedidos de esclarecimentos apresentados fora de prazo serão recebidos como mero exercício do direito de petição. 22 ? DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 22.1. É facultado ao Pregoeiro oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 22.2. No interesse da Administração do Município de Sant? Ana do Livramento, o objeto da presente licitação poderá ser aumentado ou suprimido, com fundamento no artigo 65, §§ 1º e 2°, da Lei Federal n.º 8.666/93. 22.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAÍSES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZE NDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro David Canabarro, 740 ? Telefone: (55) 3968-1014 E-MAIL: pmllicitacoes@yahoo.com.br 22.4. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do CONTRATADO para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 22.5. O Município de Sant?Ana do Livramento/RS se reserva ao direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie. 22.6. Este Pregão Eletrônico poderá ter a data de abertura da Sessão Pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do Município de Sant?Ana do Livramento/RS. 22.7. A presente licitação rege-se pela Lei n°10.520/2002 e Lei Federal n° 8.666/1993, sendo declarado competente o Foro da Comarca de Sant?Ana do livramento/RS, para dirimir controvérsias emergentes da presente licitação. 23 ? DOS ANEXOS 23.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: ANEXO I ? Termo de Referência; ANEXO II ? Modelo da declaração para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n. º 8.666, de 21.06.1993, acrescido pela Lei n. º 9.854, de 27.10.1999 (inciso XXXIII do art. 7. º da Constituição Federal). ANEXO III ? Minuta de Ata. Sant? Ana do Livramento-RS, 03 de outubro de 2023. Ana Luiza Moura Tarouco Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAÍSES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZE NDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro David Canabarro, 740 ? Telefone: (55) 3968-1014 E-MAIL: pmllicitacoes@yahoo.com.br ANEXO I ? TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO N° 0079/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7722/2023 1 ? OBJETO A presente Licitação tem por objeto a aquisição de baterias automotivas - para atender a Diversas Secretarias, conforme especificações abaixo: ITEM Unid. medida DESCRIÇÃO Agricultura Assistência Educação Fazenda Obras Planejamento Saúde Serviços Urbanos Trânsito QUANTIDADE TOTAL VALOR UNITÁRIO DE REFERÊNCIA VALOR TOTAL DE REFERÊNCIA 1 unid. BATERIA DE MOTOCICLETAS 12V 05AH - Bateria de motocicleta 12 volts, C 10 05Ah, C.C.A. mínimo 50, homologada pelo INMETRO, totalmente selada, sem manutenção, sem devolução do casco. Garantia mínima de 6 meses. Qualidade similar as marcas HELIAR, MOURA 1 5 2 8 16 326,04 5216,64 2 unid. BATERIA AUTOMOTIVA 12V 50AH - Bateria automotiva 12 volts 50 amperes, homologada pelo INMETRO, totalmente selada, livre de manutenção, sem devolução do casco. Garantia mínima de 18 meses. Qualidade similar as marcas HELIAR, MOURA 3 3 505,72 1517,16 3 unid. BATERIA AUTOMOTIVA 12V 60AH - Bateria automotiva 12 volts, C20 60Ah. C.C.A. mínimo 400, homologada pelo INMETRO, totalmente selada, sem manutenção, sem devolução do casco. Garantia mínima de 18 meses. Qualidade similar as marcas HELIAR, MOURA 20 4 5 6 8 4 20 10 6 83 490,99 40.752,17 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAÍSES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZE NDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro David Canabarro, 740 ? Telefone: (55) 3968-1014 E-MAIL: pmllicitacoes@yahoo.com.br 4 unid. BATERIA AUTOMOTIVA 12V 70AH - Bateria automotiva 12 volts, C20 70Ah. C.C.A. mínimo 500, homologada pelo INMETRO, totalmente selada, sem manutenção, sem devolução do casco. Garantia mínima de 18 meses. Qualidade similar as marcas HELIAR, MOURA 20 2 5 10 5 2 44 635,58 27965,52 5 unid. BATERIA AUTOMOTIVA 12V 75AH - Bateria automotiva 12 volts, C20 75Ah. C.C.A. mínimo 600, homologada pelo INMETRO, totalmente selada, sem manutenção, sem devolução do casco. Garantia mínima de 18 meses. Qualidade similar as marcas HELIAR, MOURA 10 2 5 5 1 5 10 2 40 737,49 29499,60 6 unid. BATERIA AUTOMOTIVA 12 volts 90 amperes, placa alta, polo positivo direto. Para utilitário Mitsubish - Homologada pelo INMETRO, totalmente selada, livre de manutenção, sem devolução do casco. Garantia mínima de 18 meses. Qualidade similar as marcas HELIAR, MOURA 3 3 912,50 2737,50 7 unid. BATERIA AUTOMOTIVA 12V 180AH - Bateria automotiva 12 volts, C20 180Ah. C.C.A. mínimo 950, homologada pelo INMETRO, totalmente selada, sem manutenção, sem devolução do casco. Garantia mínima de 15 meses. Qualidade similar as marcas HELIAR, MOURA 20 5 25 1229,15 30728,75 8 unid. CABO DE PONTE (CHUPETA) PARA CARRO E CAMINHÃO - Comprimento mínimo do cabo de ponte (chupeta) de 3m, material das garras do cabo feitas em aço-carbono, bitola do cabo de 25mm², capacidade mínima de 600 ampere (A) 10 1 10 1 2 3 2 1 30 292,50 8775,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAÍSES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZE NDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro David Canabarro, 740 ? Telefone: (55) 3968-1014 E-MAIL: pmllicitacoes@yahoo.com.br COTA PRINCIPAL - Itens de Ampla Concorrência 9 unid. BATERIA AUTOMOTIVA 12V 100AH - Bateria automotiva 12 volts, C20 100Ah. C.C.A. mínimo 700, homologada pelo INMETRO, totalmente selada, sem manutenção, sem devolução do casco. Garantia mínima de 15 meses. Qualidade similar as marcas HELIAR, MOURA 22 1 20 14 20 6 2 85 997,33 84773,05 10 unid. BATERIA AUTOMOTIVA 12V 150AH - Bateria automotiva 12 volts, C20 150Ah. C.C.A. mínimo 900, homologada pelo INMETRO, totalmente selada, sem manutenção, sem devolução do casco. Garantia mínima de 15 meses. Qualidade similar as marcas HELIAR, MOURA 20 30 2 5 6 2 65 1401,25 91081,25 COTA RESERVADA - de até 25% para ME, EPP e demais pessoas jurídicas definidas pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 11 unid. BATERIA AUTOMOTIVA 12V 100AH - Bateria automotiva 12 volts, C20 100Ah. C.C.A. mínimo 700, homologada pelo INMETRO, totalmente selada, sem manutenção, sem devolução do casco. Garantia mínima de 15 meses. Qualidade similar as marcas HELIAR, MOURA 28 28 997,33 27925,24 12 unid. BATERIA AUTOMOTIVA 12V 150AH - Bateria automotiva 12 volts, C20 150Ah. C.C.A. mínimo 900, homologada pelo INMETRO, totalmente selada, sem manutenção, sem devolução do casco. Garantia mínima de 15 meses. Qualidade similar as marcas HELIAR, MOURA 20 20 1401,25 28025,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAÍSES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZE NDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro David Canabarro, 740 ? Telefone: (55) 3968-1014 E-MAIL: pmllicitacoes@yahoo.com.br ANEXO II PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0079/2023 MODELO DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO INCISO V DO ART. 27 DA LEI N. º 8.666/93 (MÃO DE OBRA DE MENORES) ____________________________________ __________, inscrita no CNPJ n. º ___________, por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a). ______________________________, portador (a) da Carteira de Identidade n. º ________________ e do CPF n. º ______________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n. º 8.666, de 21.06.1993, acrescido pela Lei n. º 9.854, de 27.10.1999 (inciso XXXIII do art. 7. º da Constituição Federal), que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). ___________________, _____ de ______________ de 2023. _____________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAÍSES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZE NDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro David Canabarro, 740 ? Telefone: (55) 3968-1014 E-MAIL: pmllicitacoes@yahoo.com.br ANEXO III MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº................/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7722/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0 079/2023 AQUISIÇÃO DE BATERIAS AUTOMOTIVAS E CABO DE PONTE DIVERSAS SECRETARIAS VALIDADE: 12 (DOZE) MESES ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O EXECUTIVO MUNICIPAL E A EMPRESA .................................................... , VISANDO A AQUISIÇÃO DE BATERIAS AUTOMOTIVAS E CABO DE PONTE Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o Executivo Municipal de Santana do Livramento - RS, inscrita no CNPJ sob nº 88.124.961/0001 - 59, Fundo Municipal de Saúde CNPJ 12.094.007/0001 ? 07, com sede a Rua Rivadávia Correa, nº 858, neste ato representada por sua Prefeita Municipal, Sra. Ana Luiza Moura Tarouco, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa ..........................................................., CNPJ nº .............................. com sede a ............................, ........, ............................., CEP ..................., Fone: ................., E-mail:..............., neste ato representada pelo seu sócio, Sr..................., CI ...........................CPF................ Adjudicatária do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 0079/2023, doravante denominada CONTRATADA , resolvem registrar os preços com integral observância da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei 8.883/94, Lei Federal 10.520/2002 e alterações posteriores, mediante cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O objeto desta ata é a aquisição de baterias automotivas e cabo de ponte, para atender diversas secretarias municipais, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I, e proposta apresentada na licitação que se encontra nos autos, respectivamente, e que integram este instrumento. 1.2. Todas as unidades integrantes do Executivo Municipal que participaram da Licitação que deu origem a esta utilizarão os preços aqui registrados. 1.3. As quantidades constantes especificadas são estimativas de consumo, não se obrigando a Administração à aquisição total. 1.4. As quantidades prefixadas dos itens objetos desta Ata poderão sofrer acréscimos até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial ou supressões, sem que isso implique dos preços cotados, de acordo com o estabelecido no §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/83. CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura ou limite das quantidades estimadas, o que esgotar primeiro. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. Para contratação do objeto desta licitação os recursos previstos correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAÍSES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZE NDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro David Canabarro, 740 ? Telefone: (55) 3968-1014 E-MAIL: pmllicitacoes@yahoo.com.br Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Projeto/Atividade Recursos Orçamentários Natureza de Despesa 0701.04.122.0007.4017 1501-0 3339030 ? (86651-2) 0701.20.606.0243.4675 1501-0 3339030 ? (87656-9) 0701.20.606.0243.4064 1501-0 3339030 ? (87653-4) Secretaria de Assistência e Inclusão Social Projeto/Atividade Recursos Orçamentários Natureza de Despesa 120104.122.0012.4022 1501 3339030 cód. red. 84166-8 120108.244.0012.4122 1501 3339030 cód. red. 86707-1 120208.244.0249.4620 2660 3339030 cód. red. 89151-7 120208.244.0252.4600 1660 3339030 cód. red. 87921-5 120208.244.0252.4602 1660 3339030 cód. red. 87938 120208.244.0252.4604 1660 3339030 cód. red. 87953-3 120208.244.0252.4604 2661 3339030 cód. red. 89089-8 120208.244.0252.4604 2660 3339030 cód. red. 89174-6 120208.244.0252.4607 1660 3339030 cód. red. 87973-8 120208.244.0252.4607 2661 3339030 cód. red. 89230-0 120208.244.0252.4607 2660 3339030 cód. red. 89282-3 120208.244.0252.4607 2669 3339030 cód. red. 89287-4 120208.244.0252.4664 2660 3339030 cód. red. 89095-2 120208.244.0252.4680 1501 3339030 cód. red. 88011-6 120208.244.0252.4680 1660 3339030 cód. red. 88012-4 120208.244.0252.4680 2661 3339030 cód. red. 89235-1 120208.244.0252.4707 2660 3339030 cód. red. 89057-0 120208.244.0252.4716 2669 3339030 cód. red. 89275-0 Secretaria Municipal de Educação Projeto/Atividade Recursos Orçamentários Natureza de Despesa 050112.122.0005.4017 1500 3339030 cód. red. 86567-2 050212.361.0223.4033 1500 3339030 cód. red. 86990-2 050212.365.0223.4647 1500 3339030 cód. red. 87057-9 Secretaria Municipal da Fazenda Projeto/Atividade Recursos Orçamentários Natureza de Despesa 4022 1501 3339030 cód.red. 85246 Secretaria Municipal de Obras Projeto/Atividade Recursos Orçamentários Natureza de Despesa 06.01.04.122.0006.4017 1501 3339030 cód. red. 85048-9 06.01.26.782.0242.4024 1501 3339030 cód. red. 87609-7 Secretaria de Planejamento Projeto/Atividade Recursos Orçamentários Natureza de Despesa SEPLAMA: 4017 1501 3339030 cód. red. 83710-5 DEMA: 3009 1759 3449052 cód. red. 86777-2 Saúde ? CNPJ Fundo Municipal da Saúde 12.094.007/0001-07 Projeto/Atividade Recursos Orçamentários Natureza de Despesa 4078 ? TRANSPORTE DE PACIENTES 1600 3339030 cód. red. 87386 4078 ? TRANSPORTE DE PACIENTES 1500 3339030 cód. red. 88889 4078 ? TRANSPORTE DE PACIENTES 2600 3339030 cód. red. 89127 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAÍSES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZE NDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro David Canabarro, 740 ? Telefone: (55) 3968-1014 E-MAIL: pmllicitacoes@yahoo.com.br 4017 ? MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA 1500 3339030 cód. red. 88879 4447 ? MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA UBS 2600 3339030 cód. red. 89225 4445 ? MANUTENÇÃO DAS ESTRATÉGIAS DA SAÚDE DA FAMÍLIA 1600 3339030 cód. red. 89297 4709 ? MANUT. DAS PIAPS SOCIODEMOGRÁFICO 2621 3339030 cód. red. 88982 3847 ? INCR TEMP AT ESPECIALIZADA RELATOR GERAL 2600 3339030 cód. red. 89178 3889 ? MATERIAL DE CONSUMO 2600 3339030 cód. red. 89202 4665 ? INCREMENTO TEMP. ? DEP. AFONSO MOTTA 2600 3339030 cód. red. 89065 4656 ? INCREMENTO TEMP. ? DEP. SERGIO MORAES 2600 3339030 cód. red. 89069 4657 ? INCREMENTO TEMP. ? DEP MARIA DO ROSÁRIO 2600 3339030 cód. red.89079 Secretaria de Serviços Urbanos Projeto/Atividade Recursos Orçamentários Natureza de Despesa 100104.122.0010.4017 1501 ? Outros recursos não vinculados 3339030 100104.122.0010.4109 1501 ? Outros recursos não vinculados 3339030 100104.122.0010.4171 1501 ? Outros recursos não vinculados 3339030 100115.452.0247.4022 1501 ? Outros recursos não vinculados 3339030 100115.452.0248.3834 1799 ? Outras vinculações legais 3339030 100115.452.0248.3834 2799 ? Outras vinculações legais 3339030 100115.452.0248.4022 1501 ? Outros recursos não vinculados 3339030 100127.813.0246.4547 1501 ? Outros recursos não vinculados 3339030 Secretaria de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana Projeto/Atividade Recursos Orçamentários Natureza de Despesa 170106.181.0241.4180 MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS MÁQUINAS E 1752 multas 33390300 - MATERIAL DE CONSUMO ? 87530-9 3.2. Será providenciado empenho na dotação orçamentária própria quando a vigência desta ultrapassar a vigência dos créditos orçamentários. CLÁUSULA QUARTA - DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS 4.1. Para a utilização da Ata de Registro de Preços, a Secretaria Municipal, integrante deste processo, deverá requisitar dos detentores da Ata, obedecida a ordem de classificação, os produtos registrados mediante a elaboração da Nota de empenho, convocando-o para a sua aceitação. Parágrafo primeiro - Cada Nota de empenho deverá conter no mínimo: a) Número da Ata de Registro; b) Quantidade do produto; c) Descrição do Produto requisitado; d) Dotação orçamentária onerada; e) Valor CLÁUSULA QUINTA - PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL 5.1. A detentora da ata deverá aceitar e retirar o termo contratual/ata de registro de preço, no prazo de cinco dias úteis a partir da data de comunicação do Departamento de Licitações e Contratos. 5.2. O prazo para assinatura e retirado do Termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração. CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6.1. O recebimento dos produtos será acompanhado e fiscalizado por representante(s) da Administração do Município de Sant?Ana do Livramento/RS, designado(s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros. 6.2 Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei Federal n° 8.666/1993, o objeto desta Ata será recebido: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAÍSES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZE NDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro David Canabarro, 740 ? Telefone: (55) 3968-1014 E-MAIL: pmllicitacoes@yahoo.com.br a) provisoriamente, no ato da entrega do produto, para posterior verificação da conformidade do produto com as especificações do objeto licitado; b) definitivamente, em até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e consequente aceitação. 6.3 O fiscal da Ata será responsável pela aceitação/averiguação do objeto conforme exigido no edital/Ata. A não entrega ou a desconformidade com o Edital dos produtos exigidos ensejará a rejeição do objeto entregue e a aplicação das penalidades cabíveis. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS 7.1. Não será concedido reajustamento de preços durante a vigência do futuro contrato, exceto se Lei Federal assim determinar, hipótese em que os reajustes serão concedidos de acordo com a norma legal. 7.2. A recomposição de preços, visando o equilíbrio econômico-financeiro, para prestação dos serviços ora contratados, dar-se-á, de acordo com o Artigo 65 inciso II, letra d da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, mediante termo circunstanciado assinado entre as partes, o qual passará a integrar a presente Ata de Registro de Preços, 7.3. O valor do preço registrado terá recomposição, com vista ao equilíbrio econômico-financeiro, após parecer jurídico homologado pela Sra. Prefeita Municipal, nos índices e forma solicitada pela vencedora da licitação desde que este esteja acompanhado de documentação que comprove a atual incompatibilidade do preço registrado para execução do serviço. 7.4. A partir da emissão da Nota de Empenho (parcial) ou ?Ordem para entrega dos produtos? (parcial), pelas Secretarias requerentes, os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega do produto. CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1. O pagamento será efetuado em moeda nacional, no nome da contratada, através de crédito em conta corrente, mediante apresentação da fatura discriminativa dos produtos entregues. Após a entrega da fatura, a Administração terá o prazo de até 15 (quinze) dias, para efetuar o respectivo pagamento, nas entregas mensais. Nas entregas semanais, o faturamento será mensal, com pagamento em até cinco dias úteis do mês subsequente ao da entrega/mês. 8.2. São de inteira responsabilidade da Contratada todas as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução do contrato. 8.3. A vencedora da licitação, juntamente com cada fatura deverá enviar cópia das certidões negativas do FGTS e INSS e Certidão Negativa de Débitos Municipais, ficando suspenso o pagamento em caso de não apresentação das mesmas. 8.4. Poderão ser descontados dos pagamentos mensais as importâncias de natureza tributária, previdenciária ou decorrente de eventuais prejuízos causados a CONTRATANTE ou a terceiros. 8.5. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seu vencimento ocorrerá cinco dias após a sua reapresentação. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES Da contratada: 9.1. Comunicar à unidade requisitante, por escrito no prazo máximo de vinte e quatro horas, qualquer ocorrência anormal, que impeça o fornecimento dos produtos contratados. 9.2. Manter as mesmas condições de habilitação. 9.3. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais. 9.4. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte até o local determinado para sua entrega. 9.5. Paralisar, por determinação, formalizada, da Administração qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade competente. 9.6. Da contratante 9.6.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAÍSES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZE NDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro David Canabarro, 740 ? Telefone: (55) 3968-1014 E-MAIL: pmllicitacoes@yahoo.com.br 9.6.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados. 9.6.3. Manter atualizada a listagem de preços que contemple os produtos previstos nesta Ata e no Termo Contratual. 9.6.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO 10.1. Não obstante o fato de a vencedora será a única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução. 10.2. Os ?Fiscais responsáveis pelo cumprimento do objeto contratado? serão: Agricultura: João Mauricio Lopes Costa Leites, matrícula 2.24741; Assistência: Carlos Eduardo da Silva Trindade, matrícula 220991; Educação: Engenheiro Mecânico Rafael Antônio Petersen Peripolli, matrícula 232991; Fazenda: Luan Martins Moreira Jequis, matrícula 22643; Obras: Leandro Severo Remedi, matrícula 233211; Planejamento: Cibele Morales, matrícula 233331; Saúde: Douglas Fabiano Romero da Silva - Motorista, matrícula 225991; Serviços Urbanos: Walter Cardoso Filho, matrícula 21996-1; Trânsito: Jonas Albeche, matrícula 227031. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL 11.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada: 11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas nesta Ata; 11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados. 11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração. 11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, bem como desta ata. 11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, ou falência da contratada. 11.1.6. Inobservância da boa técnica na execução dos fornecimentos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES 12.1. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 a detentora da ata ficará sujeita, pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, conforme a infração, às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia: a) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado; b) executar o contrato/Ata de Registro de Preço com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; c) executar o contrato/Ata de Registro de preço com atraso injustificado, até o limite de 03 (três) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato. d) inexecução parcial do contrato/Ata de Registro de Preço: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 (três) anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; e) inexecução total do contrato/Ata de Registro de Preço: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; f) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual/Ata de Registro de Preço: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 12% sobre o valor atualizado do contrato. 12.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAÍSES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZE NDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro David Canabarro, 740 ? Telefone: (55) 3968-1014 E-MAIL: pmllicitacoes@yahoo.com.br 12.3. As multas não têm caráter compensatório, porém moratório e consequentemente o pagamento delas não exime a contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à administração. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO 13.1. Será competente o Foro da Comarca de Sant?Ana do Livramento - RS, que as partes elegem para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento da presente Ata. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma. 14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços, bem como nos casos que a sua utilização se mostrar antieconômica. A Administração, a seu exclusivo critério, poderá durante os últimos três meses de vigência da ata de Registro de Preços determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até elaboração de um novo contrato. 14.3. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520/2002, a proposta da Contratada e demais documentos que integram o Processo Administrativo nº 7722/2023. 14.4. E por estarem justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, para todos os fins e efeitos de direito. Sant ?Ana do Livramento, .... de ..... de 2023. Ana Luiza Moura Tarouco Prefeita Municipal CONTRATADO