PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E- mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 517/2025 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL ADEQUADA DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DA SAÚDE - RSS, DOS GRUPOS A (BIOLÓGICOS), B (MEDICAMENTOS) E E (PERFURO CORTANTES) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO REQUISIÇÕES: Nº 0054/2024 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0012/2025 O MUNICÍPIO DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO - RS, de ordem da Senhora Prefeita Municipal, através da Secretaria Municipal da Fazenda, mediante Agente de Contratação/Pregoeiro e equipe de apoio, designados através da Portaria nº 127/2025, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n° 14.133/2021, Decreto Federal nº 11462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal nº 10.854 de 18 de janeiro de 2024 e Decreto Municipal 10.852/2024, bem como à legislação correlata farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital, e seus anexos, de acordo com o Parecer Jurídico nº 583/2025 - PJM. 1 ? DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO 1.1. A sessão pública será realizada no Portal Pregão Banrisul (www.pregaobanrisul.com.br), dia 09 de setembro de 2025, com início às 09:01 horas, horário de Brasília - DF. 1.2. Somente poderão participar da sessão pública, as licitantes que apresentarem propostas exclusivamente através do site www.pregaobanrisul.com.br, até às 09:00 horas do mesmo dia. 1.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. 1.4. Formalização de questionamentos, impugnações e recursos diretamente no Portal Pregão Banrisul. 2 ? DO OBJETO 2.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequada dos resíduos de serviços da saúde - RSS, dos grupos A (biológicos), B (medicamentos) e E (perfuro cortantes), para atender a Secretaria Municipal de Saúde, conforme ANEXO I ? Termo de Referência. 2.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no sistema eletrônico Pregão Online Banrisul e as especificações constantes do Termo de Referência (ANEXO I) deste edital, prevalecerão estas últimas. 2.3. As quantidades constantes do Anexo I são estimativas de consumo, não se obrigando a Administração à aquisição total. 3 ? DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que estiverem previamente cadastrados junto ao Órgão Provedor do Sistema Eletrônico, através do site http:// www.pregaobanrisul.com.br, e atenderem às exigências quanto às documentações solicitadas neste Edital e seus anexos. 3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do Sistema Eletrônico (http:// www.pregaobanrisul.com.br), onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 3.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua inteira e exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema Eletrônico (http:// www.pregaobanrisul.com.br) ou à Prefeitura Municipal de Sant?Ana do Livramento - RS a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E- mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.6. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar inabilitação no momento oportuno. 3.7. Como requisito para participação neste Pregão Eletrônico, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos e que leu, aceita e declara sob as penas da lei que cumpre e concorda com todos os termos de participação do presente certame descritos no item 11.2 do edital e suas alíneas. 3.8. O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implicará a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 3.9. A participação do licitante como microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) e demais pessoas jurídicas definidas pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014, somente será permitida, se o interessado comprovar tal situação jurídica através de seu instrumento constitutivo registrado na respectiva Junta Comercial ou órgão competente, no qual conste a inclusão no seu nome como ME, EPP ou através da apresentação de enquadramento do licitante na condição de ME, EPP mediante declaração em instrumento próprio para essa finalidade no respectivo órgão e registro de seus atos constitutivos. 3.9.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.10. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo. 3.11. A participação de pessoa jurídica em consórcio observará as normas previstas no artigo 15 da Lei 14.133/2021. 3.12. Não poderão participar deste Pregão Eletrônico: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) empresa ou sociedade estrangeira; c) empresa que esteja declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; d) empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com os objetos deste Pregão Eletrônico; e) aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); f) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; g) agente público do órgão ou entidade licitante. 4 ? DA PROPOSTA 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. No cadastramento da proposta inicial o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que examinou todos os termos deste edital e seus anexos aceitando irretratavelmente suas exigências por declaração aceita. 4.3. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o percentual de desconto até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E- mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br 4.4.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo ?não? impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 4.4.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo ?não? apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 4.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.2 ou 4.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública. 4.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.8. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.9. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a)valor unitário e quantidade do item. 5.2. A proposta de preço (inicial e ajustada) anexa ao sistema deverá: a) estar devidamente identificada e assinada pelo representante legal da empresa; b) conter o valor do item em moeda corrente nacional, com 2 (duas) casas decimais após a vírgula; c) descrever detalhadamente cada item, a quantidade, a marca e fabricante quando couber. d) O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Os licitantes devem respeitar os preços máximos e o percentual mínimo de desconto estabelecidos no termo de referência. 5.6. As propostas que eventualmente contemplem o produto/serviço que não correspondam às descrições contidas no ANEXO I deste Edital serão desconsideradas. 5.7. Poderão ser admitidos, pelo Agente de Contratação/Pregoeiro, erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração. 5.8. O upload da proposta no site www.pregaobanrisul.com.br será de total responsabilidade da licitante, o qual deverá se certificar de que a proposta anexada seja visível e legível em sua integridade, em folha de tamanho A4, sem a necessidade de qualquer ação do Pregoeiro que não seja abrir e imprimir o arquivo, sob pena de desclassificação. 6 ? DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão Eletrônico, conduzida pelo Agente de Contratação/Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no site http:// www.pregaobanrisul.com.br. 6.2. A comunicação entre o Agente de Contratação/Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 7 ? DA FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. Após aberta a etapa competitiva (Sessão Pública) as licitantes classificadas poderão encaminhar lances pelo percentual de desconto do lote, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e percentual de desconto. 7.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E- mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 7.3. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 7.4. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 7.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 7.6. Durante a fase de lances, o Agente de Contratação/Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível. 7.7. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 7.8. Durante a fase de lances, não serão aceitos contatos telefônicos ou via e-mail com o Agente de Contratação/Pregoeiro(a) e com a equipe de apoio, inclusive para pedidos de exclusão de lances dados equivocadamente, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, já que tal ato configura a identificação da licitante durante a sessão pública, o que é legalmente vedado. 7.9. O tempo normal de disputa de lances da sessão pública será de 10 minutos, encerrando esta etapa caso não ocorram novos lances nos 2 minutos finais. 7.9.1. O tempo normal de disputa de lances da sessão pública será prorrogado em 2 minutos pelo Sistema Eletrônico Banrisul, enquanto persistirem os lances. 7.10. Fica facultado ao Agente de Contratação/Pregoeiro a reabertura da etapa de lances. 7.11. Em caso de empate entre as propostas dos licitantes, a escolha do vencedor dá-se por critério do Art. 60, inciso I da Lei 14.133/21, permanecendo o empate seguirá por sorteio eletrônico. 8 ? DA DESCONEXÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO 8.1. Se ocorrer desconexão do Agente de Contratação/Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.2. No caso de desconexão do Agente de Contratação/Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no site http:// www.pregaobanrisul.com.br. 9 ? DA NEGOCIAÇÃO 9.1. Após o encerramento da etapa de lances, o Agente de Contratação/Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, bem como decidir sobre a sua aceitação, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a aquisição, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 10 ? DA ACEITABILIDADE/JULGAMENTO DA PROPOSTA 10.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Agente de Contratação/Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do valor obedecendo ao critério de julgamento de menor preço por item. 10.2. Deverão ser respeitados os valores de referência para cada item dos lotes, quando houver. 10.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 10.4. Serão rejeitadas as propostas que apresentarem valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 10.5. O Agente de Contratação/Pregoeiro poderá solicitar, a qualquer tempo, testes e análises do objeto licitado, junto a técnicos capacitados ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 10.6. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o Agente de Contratação/Pregoeiro solicitará da respectiva licitante o encaminhamento da proposta ajustada para análise e julgamento que na hipótese de classificação será aberto prazo para inserção dos documentos de habilitação. 10.7. Na hipótese da proposta ou do lance menor não ser aceito ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o Agente de Contratação/Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E- mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br 11 ? HABILITAÇÃO 11.1. A habilitação das licitantes vencedoras será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos: 11.1.1. Habilitação Jurídica: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores alterações contratuais, devidamente registradas na junta comercial e, em vigor e, no caso de sociedade por ações, estatuto social, ata do atual capital social acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados; c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; d) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); e) certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ? RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ? PGFN, referente a todos os tributos federais e à Divida Ativa da União ? DAU por elas administrados; f) certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante; g) certidão que prove a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); h) regularidade relativa a débitos trabalhistas, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida eletronicamente. (http://www.tst.jus.br/certidao); i) certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com data não superior a 90 (noventa) dias contados da data de expedição do documento; j) apresentar a documentação constante no item 3.9 do edital. A participação do licitante como microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) e demais pessoas jurídicas definidas pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014, somente será permitido, se o interessado comprovar tal situação jurídica através de seu instrumento constitutivo registrado na respectiva Junta Comercial ou órgão competente, no qual conste a inclusão no seu nome como ME, EPP ou através da apresentação de enquadramento do licitante na condição de ME, EPP mediante declaração em instrumento próprio para essa finalidade no respectivo órgão e registro de seus atos constitutivos. 11.1.2. Habilitação técnica: a) Declaração formal de disponibilidade das instalações, dos equipamentos, pessoal técnico adequado e de indicação do(s) Responsável(is) Técnico(s) pela execução do objeto da licitação, sendo este(s), no mínimo 01(um) Engenheiro Civil ou Sanitarista, devidamente registrado(s) no CREA, assinada por representante legal ou por procuração/credenciado, munido de preocupação hábil, nos termos da lei, ou de carta de credenciamento. b) Prova de registro da empresa licitante e do(s) Responsáveis junto ao CREA, através de Certidão, dentro do prazo de validade; c) Licença de Operação (LO) expedida pelo órgão competente, que contemple a coleta e transporte de resíduos de serviços de saúde em nome do proponente, conforme RDC 222/2018; d) Licença de operação (LO) expedida pelo Órgão competente, que contemple a destinação final de resíduos de serviço de saúde em nome do proponente, conforme RDC 222 /2018, saldo hipótese de subcontratação; e) A empresa e o veículo disponibilizado para coleta e transporte de resíduos de saúde gerados deverão apresentar Licenciamento Ambiental no Órgão Ambiental competente. 11.2. A empresa participante desta licitação leu, aceita e declara sob as penas da lei que cumpre e concorda com todos os Termos de Participação do presente certame abaixo descritos: a) declaração que ateste o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos). b) declaração de que atendem aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); c) declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (art. 63, IV, da Lei nº 14.133/2021); d) declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E- mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. e) declaração de que a licitante assume o compromisso de guardar todos documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente pelo prazo de 10(dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Administração Pública; f) declaração de que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização no ato da assinatura de contrato ou ata de registro de preços, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, conforme a legislação aplicável, em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal; g) declaração de que a licitante tem conhecimento acerca das condutas passíveis de penalidades elencadas no edital, de acordo com a modalidade, e aquelas previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21, conforme legislação aplicável; h) declaração de que até a presente data inexistem fatos impeditivos à sua participação, salvo disposição extraordinária prevista em lei específica. 11.3. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 11.4. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 11.5. Sendo constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora. 11.6. Para fins de habilitação, a verificação em sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. 11.7. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 12 - DO RECURSO 12.1. Caberá recurso nos casos previstos no art. 165 da Lei nº 14.133/21, devendo o licitante manifestar sua intenção de interpor recurso, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, após os julgamentos das fases de classificação da propostas e habilitação da empresa nos lotes. 12.2. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via Sistema Eletrônico, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 12.3. O prazo para inserção das contrarrazões em campo próprio do sistema, previsto no item 12.2, será aberto depois de findado o prazo de intenção de recorrer no lote que tiver empresa habilitada. 12.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver proferida a decisão recorrida, que se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contando do recebimento dos autos. 12.5. O acolhimento do recurso importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.6. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste pregão, implica decadência desse direito, ficando o Agente de Contratação/Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante vencedora. 12.7. Decairão do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aqueles que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 12.8. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por e-mail, correios ou entregues pessoalmente. 13 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 13.1. A adjudicação e a homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade superior conforme art. 71, inciso IV da lei 14.133/23. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E- mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br 14 ? DAS ATRIBUIÇÕES 14.1. Cabe ao Agente de Contratação/Pregoeiro às atribuições dispostas no Decreto Municipal nº 10.852 de 17 de janeiro de 2024. 14.2. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; d) adjudicar o objeto e homologar a licitação. 15 ? DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATADO 15.1. O recebimento e fiscalização do objeto do presente contrato se dará de acordo com o art. 140, da Lei Federal n.º 14.133/21 e posteriores alterações. 16 ? DA SOLICITAÇÃO/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 16.1. A aquisição do bem/fornecimento do serviço será de acordo com o descrito no termo de referência, Anexo I deste edital. 17 ? DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO 17.1. Entregar o bem adquirido/serviço licitado conforme especificações deste edital, Anexo I, e em consonância com a proposta de preços. 17.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 17.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE . 18 ? DA GARANTIA DOS SERVIÇOS 18.1. O prazo de garantia para os serviços contratados serão de acordo com descrito no Anexo I ? Termo de Referência. 19 ? DO CONTRATO 19.1. Homologada a licitação, o Departamento de Licitações e Contratos convocará o licitante mais bem classificado para assinatura do contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, sob pena de decair o direito à contratação e sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/21. 19.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 19.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 19.4. Será admitida a subcontratação parcial dos serviços acessórios, observadas todas as exigiências estabelecidas no anexo III ? Minuta do Contrato, sem prejuízo das responsabilidades legais e contratuais da contratada, a quem caberá transmitir à subcontratada todos os elementos necessários à perfeita execução dos serviços nos termos contratuais, bem como fiscalizar a sua execução. 19.4.1. Na execução do objeto contratual, a contratada poderá subcontratar apenas os procedimentos de tratamento e da destinação final dos resíduos coletados, não sendo permitido a subcontração da coleta e transporte externo presente neste edital. 20 ? DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 20.1. Pelo inadimplemento das obrigações, sendo na condição de participante do pregão ou na de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às penalidades previstas na Lei 14.133/2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E- mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br 21 ? DA EXTINÇÃO 21.1. As hipóteses de extinção de contratos estão previstas nos artigos 137 a 139 da Lei 14.133/2021. 22 ? DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 22.1. As despesas com a aquisição/prestação de serviços de que trata o objeto do presente Pregão Eletrônico correrão à conta das dotações orçamentárias previstas na minuta do contrato, Anexo III. 23 ? DO PAGAMENTO 23.1. O pagamento será efetuado, após o recebimento, através da Nota de Empenho, mediante emissão de Notas Fiscais e a tramitação do Processo para instrução e liquidação, no prazo de até 30 (trinta) dias. 23.2. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 23.3. A Administração do Município de Sant? Ana do Livramento - RS poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Licitante vencedora, nos termos deste Edital. 24 ? DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 24.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133 de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 24.2. As impugnações deverão ser enviadas ao Agente de Contratação/Pregoeiro exclusivamente através do sítio eletrônico https://pregaobanrisul.com.br. 24.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial https://pregaobanrisul.com.br no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 24.4. Caberá ao Agente de Contratação/Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, pelo Agente de Contratação responsável pela elaboração deste Edital e seus anexos, e responsáveis pelo Termo de Referência, decidir sobre a impugnação, no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 24.5. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 24.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados ao Agente de Contratação/Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente através do sítio eletrônico https://pregaobanrisul.com.br. 24.7. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos apresentados fora de prazo serão recebidos como mero exercício do direito de petição. 24.8. Impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.9 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 25 ? DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 25.1. É facultado ao Agente de Contratação/Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 25.2. No interesse da Administração do Município de Sant? Ana do Livramento - RS, o objeto da presente licitação poderá ser aumentado ou suprimido, com fundamento no artigo 125, da Lei Federal n.º 14.133/21. 25.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Agente de Contratação/Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor. 25.4. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do CONTRATADO para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 25.5. O Município de Sant? Ana do Livramento - RS se reserva ao direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie. 25.6. Este Pregão Eletrônico poderá ter a data de abertura da Sessão Pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do Município de Sant Ana do Livramento ? RS. 25.7. A presente licitação rege-se pela Lei n°14.133/2021, sendo declarado competente o Foro da Comarca de Sant? Ana do Livramento - RS para dirimir controvérsias emergentes da presente licitação. 25.8. O presente edital será divulgado no Sistema Eletrônico www.pregaobanrisul.com.br , no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e no site oficial da Prefeitura Municipal de Sant?Ana do Livramento, endereço eletrônico https://www.sdolivramento.com.br. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E- mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br 26. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: ANEXO I ? Termo de Referência; ANEXO II ? Modelo de Proposta ANEXO III - Minuta de contrato. Sant? Ana do Livramento, 06 de março de 2025. Ana Luiza Moura Tarouco Prefeita Municipal Edital elaborado por: Daniele Braz Palhares Mat.: 225741 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E- mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br ANEXO I ? TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 517/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0012/2025 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL ADEQUADA DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DA SAÚDE - RSS, DOS GRUPOS A (BIOLÓGICOS), B (MEDICAMENTOS) E E (PERFURO CORTANTES) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Item Quant. Unid. Descrição Valor Unitário referência 01 4.200 Litro Serviço de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequada dos resíduos de Serviços da Saúde - RSS, dos grupos A,B e E, classificados de acordo com o Anexo I da Resolução n° 358, de 29/04/2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA. R$ 2,30 Valor total estimado para 12 (doze) meses R$ 115.920,00 Obs: A empresa deverá disponibilizar todos os elementos descritos no item 5.1.3.1 do Termo de Referência. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E- mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? 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CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E- mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E- mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E- mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E- mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E- mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E- mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? 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PROPOSTA Proposta que faz a empresa______________________________________________ inscrita no CNPJ (MF) nº ____________ , localizada_____________CEP________ Fone/fax____________________.,e - mail: ________________________conforme itens abaixo relacionados, de acordo com todas as especificações e condições estabelecidas na Licitação PREGÃO ELETRÔNICO N° 0012/2025, promovido pela Prefeitura Municipal de Sant?Ana do Livramento - RS. Prazo de validade da proposta: 90 dias Contato: Representante legal: (nome completo, assinatura, cargo) CPF: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E-mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br ANEXO III MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº ........./2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 517/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0012/2025 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL ADEQUADA DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DA SAÚDE - RSS, DOS GRUPOS A (BIOLÓGICOS), B (MEDICAMENTOS) E E(PERFURO CORTANTES) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Contrato celebrado entre o Município de Sant?Ana do Livramento - RS, pessoa jurídica de direito público, sito na Rua Rivadávia Correa, nº 858, Centro, inscrita no CNPJ/MF nº 88.124.961/0001- 59, representado neste ato pela Prefeita Municipal, Ana Luiza Moura Tarouco, doravante denominado CONTRATANTE e a Empresa .........................................sito na rua................................................, nº...., na cidade de ............................, bairro............, CEP ................................., telefone , inscrita no CNPJ nº......................, representada neste ato por seu............., Sr......................................, CPF nº................................. conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, doravante denominado CONTRATADO , para fornecimento/ prestação dos serviços descritos na Cláusula Primeira - Do Objeto. O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal n° 14.133/2021, Decreto Municipal nº 10.854/2024, Decreto Municipal 10.852/2024 e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelo termo de referência, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequada dos resíduos de serviços de saúde - RSS, dos grupos A (biológicos), B (medicamentos) e E (perfuro cortantes), para atender a Secretaria Municipal de Saúde, conforme abaixo especificado: Descrição do Objeto Item Quant. Unid. Especificação Detalhada do Objeto Valor Mensal R$ Valor Total R$ 1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição, o Termo de Referência, o Edital da licitação, a proposta do contratado e eventuais anexos dos documentos supracitados. CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZOS E CONDIÇÕES 2.1. O prazo de vigência da contratação será de 12 meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado conforme previsão legal, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021 e considerando a definição do art 6º, XV do mesmo normativo; 2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, fica permitida a negociação com o contratado. 2.3. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 2.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 2.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação. 2.6 O serviço deverá ser executado no prazo de 5 (cinco) dias após a assinatura do Termo de Contrato, de acordo com a forma determinada pela Secretaria Municipal que originou a ?Ordem de Fornecimento?, conforme as condições previstas no item 5 do Termo de Referência. 2.7. Os serviços deverão ser executados nos locais descritos no Termo de Referência, item 5.18, dentro dos prazos estipulados e rigorosamente em conformidade com as especificações estabelecidas e de acordo PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E-mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br com a indicação do fiscal do contrato designado pelo departamento responsável, sendo que a não observância destas condições implicará na não aceitação do serviço. 2.8. O horário e a data para execução dos serviços deverão ser agendados diretamente com a Secretaria de Saúde. 2.9. O transporte, o armazenamento e o deslocamento entre os locais determinados pela Secretaria de Saúde são de inteira responsabilidade da CONTRATADA. 2.10. Até o quinto dia útil anterior à data agendada para o início dos serviços, a CONTRATADA poderá solicitar a prorrogação do prazo definido, desde que devidamente justificada. Suspende-se o prazo até o recebimento da comunicação oficial da decisão da CONTRATANTE. 2.11. A frequência de coletas previstas neste Termo de Referência poderá sofrer alterações a partir de situações excepcionais que impactem na geração de resíduos. Não havendo expediente ou no caso de não haver necessidade de coleta, comunicar-se-á a CONTRATADA, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, a suspensão do serviço. O mesmo prazo será considerado em caso de necessidade de coletas extras. 2.12. A responsabilidade pela assinatura do controle de coleta do material retirado pela CONTRATADA, em cada setor de coleta, ficará a cargo dos fiscais do contrato. CLÁUSULA TERCEIRA? DA SUBCONTRATAÇÃO 3.1. Será admitida a subcontratação parcial dos serviços acessórios, observadas todas as exigências previstas abaixo, sem prejuízo das responsabilidades legais e contratuais da contratada, a quem caberá transmitir à subcontratada todos os elementos necessários à perfeita execução dos serviços nos termos contratuais, bem como fiscalizar a sua execução. 3.2. Na execução do objeto contratual, a contratada poderá subcontratar apenas os procedimentos de tratamento, quanto os da destinação final dos resíduos coletados, não sendo permitido a subcontratação da coleta e transporte externo presente neste edital. 3.3. Na hipótese de subempreitada dos serviços de Tratamento e Disposição Final em Aterro, a ampresa vencedora deverá indicar local em que serão destinados os resíduos coletados, local este que deverá estar devidamente licenciado para tal fim, na forma e condições legais vigentes, com apresentação de Licença de Operação de tratamento e destinação final. 3.4. A contratada não poderá alegar desconhecimento e nem se eximir da responsabilidade por falhas nos serviços prestados por subcontratada, devendo proceder a sua correção/regularização de imediato, de forma a assegurar o serviço sob sua responsabilidade. 3.5. A autorização de qualquer subcontratação estará condicionada ao exame e à aprovação, pela contratante, das exigências constantes no edital de licitação e seus anexos. 3.6. A contratante analisará, caso a caso, as empresas e profissionais indicados pela contratada para executar serviços mediante subcontratação e manifestar-se-á, por escrito, quando a possibilidade de aprovação de tais subcontratações. Eventuais recusas serão devidamente justificadas pela contratante. 3.7. A contratada deverá apresentar à fiscalização da contratante, no ato da assinatura do contratado, a documentação da subcontratada referente às condições de operação dos serviços a serem prestados. 3.8. Qualquer atraso ocorrido em relação aos serviços, decorrente da apresentação fora do prazo, ou de forma incorreta da documentação das subcontratadas pela contratada, que acarretem prejuízos à execução dos serviços, será de responsabilidade da contratada, cabendo a penalidade aplicável aos termos do contrato. 3.9. A substituição pela contratada de eventual subcontratada, já anteriormente aprovada e autorizada, dependerá da prévia anuência escrita da contratante, devendo a substituta apresentar as mesmas condições preestabelecidas. 3.10. No caso de subcontratação, deverá ficar demonstrado e documentado que esta somente abrangerá etapas dos serviços autorizados (Tratamento e/ou Disposição Final em Aterro), ficando claro que a subcontratada apenas reforçará a capacidade técnica da contratada, a qual incumbe a reponsabilidade direta e integral pela qualidade dos serviços contratados. 3.11. A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre a Prefeitura Municipal de Sant?Ana do Livramento e a contratada, não havendo nenhum vínculo ou relação de nenhuma espécie entre a Prefeitura e a subcontratada, inclusive no que pertine ao pagamento direto a subcontratada. 3.12. Somente serão permitidas as subcontratações regularmente autorizadas pela contratante, sendo causa de rescisão contratual aquela que não for devidamente formalizada. 3.13. A Disposição Final em aterro licenciado poderá ser subcontratada pela contratada, devendo ser apresentadas todas as documentações da subcontratada relacionadas, em até 5 (cinco) dias após a assinatura do contrato ? Contrato de prestação de serviços firmado entre as partes; cópia da licença de operação ou ambiental, emitida por órgão responsável do aterro. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E-mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br 3.14. O tratamento dos resíduos (sólidos e líquidos) poderá ser subcontratado pela contratada, devendo ser apresentadas todas as documentações da subcontratada relacionadas, até 5 (cinco) dias após a assinatura do contrato: Contratato de prestação de serviços firmado entre as partes; cópia da licença de operação ambiental emitida por órgão responsável, da empresa responsável pelo tratamento dos resíduos dos grupos objeto da licitação. 3.15. Deverá ser apresentada cópia da licença de operação do aterro a ser utilizado após o tratamento de resíduos juntamente com a cópia do contrato firmado entre as partes. 3.16. A contratante poderá realizar visita técnica à unidade operacional da empresa subcontratada, para fins de avaliação e comprovação da capacidade operacional. 3.17. Se a contratante optar pela não realização de visita técnica, deverá apresentar declaração formalizada, de que possui conhecimento da estrutura urbanística do município, como por exemplo, locais de ponto de coleta, tráfego, distâncias entre pontos, etc. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO 4.1. O valor mensal estimado para a execução do objeto deste contrato é de R$.......( ) e total estimado para o período de 12 meses é de R$.......( ), daqui por diante denominado de ? Valor Contratual?, para execução dos serviços abaixo individualizados: R$ ....( ) / litro e mensal de R$ .....( ) para Coleta, transporte, tratamento e destinação final adequada dos resíduos de serviços de saúde - RSS. Estimativa de volume de resíduos: ......./litro/mês. Parágrafo Primeiro: O valor mensal estimado estabelecido, não gera compromisso por parte do CONTRATANTE para com a CONTRATADA em atingi -lo. O valor a ser pago efetivamente pelo Município à CONTRATADA, pela execução dos serviços, será resultante da aplicação dos preços unitários sobre os serviços efetivamente realizados no mês. 4.2. Os preços unitários poderão sofrer reajustes decorridos 12 (doze) meses da data da apresentação das propostas e será de acordo com a variação do IGPM - FGV, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, nos termos da legislação vigente. 4.3. O reajustamento dos valores não será considerado alteração contratual, sendo obrigatória, entretanto a solicitação da empresa acompanhada das demonstrações dos respectivos cálculos. 4.5. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. CLÁUSULA QUINTA - DO RECURSO FINANCEIRO 5.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária: Projeto/Atividade Recurso Natureza da Despesa 4630 - MANUT.SERVIÇOS VIGIL. SANITÁRIA 1600 - 4502 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 3.3.3.9.0.39.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERC.-PESSOA JURÍDICA Reduzido: 89497 4632 - MANUT. SERVIÇOS VIGIL. EPIDEMIOLÓGICA 1600 - 4502 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 3.3.3.9.0.39.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERC. - PESSOA JURÍDICA Reduzido: 89.854 4017 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA 1500 - 0040 - Recursos não Vinculados de Impostos 3.3.3.9.0.39.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERC.-PESSOA JURÍDICA Reduzido: 89.497 4445 - MANUTENÇÃO DA ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA 1600 - 4500 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 3.3.3.9.0.39.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERC.-PESSOA JURÍDICA Reduzido: 87.298 CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO (Lei 14.133/21, art. 92, V e VI) 6.1. O pagamento será efetuado mensalmente, após o recebimento do serviço, através da Nota de Empenho, mediante emissão de Notas Fiscais e a tramitação do Processo para instrução e liquidação, no prazo de até 30 (trinta) dias. 6.2. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E-mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br 6.3. A Administração do Município de Sant?Ana do Livramento - RS poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Licitante vencedora, nos termos deste Edital. CLÁUSULA SÉTIMA - DA ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO 7.1. As antecipações de pagamento em relação à data de vencimento, respeitada a ordem cronológica para cada fonte de recurso, terão um desconto equivalente a 1% ao mês, ?pro rata die?. CLÁUSULA OITAVA ? DO REAJUSTAMENTO E RECOMPOSIÇÃO DOS PREÇOS 8.1. Não será concedido reajustamento de preços durante a vigência do futuro contrato, exceto se Lei Federal assim determinar hipótese em que os reajustes serão concedidos de acordo com a norma legal. 8.2. A recomposição de preços, visando o equilíbrio econômico -financeiro, para aquisição dos produtos/prestação dos serviços ora contratados, dar-se-á, de acordo com a previsão legal contida no Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Federal 11.462/23 e alterações posteriores, mediante termo circunstanciado assinado entre as partes, o qual passará a integrar o presente contrato. 8.3. O valor do preço registrado terá recomposição, com vista ao equilíbrio econômico-financeiro, após parecer jurídico homologado pela Prefeita Municipal, nos índices e forma solicitada pela vencedora da licitação desde que este esteja acompanhado de documentação que comprove a atual incompatibilidade do preço registrado para execução do serviço. 8.4. A partir da emissão da Nota de Empenho ou ?Ordem para entrega dos produtos?, pela secretaria requerente, os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega do produto. CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO 9.1. O recebimento e fiscalização do objeto da presente licitação será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde. 9.2. O fiscal responsável pelo acompanhamento do objeto contratual serão Fellype Belmonte Moraes, matrícula 160371 e Elisangela Furtado, matrícula 221520. CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (Lei 14.133/21, art. 92, X, XI e XIV) 10.1 São obrigações do Contratante: a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos; b) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; c) Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; d) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; e) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência; f) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; g) Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste; h) Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias; i) Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais quando couber; j) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados; k) Demais obrigações previstas no Termo de Referência. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO ( art. 92, XIV, XVI e XVII) 11.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 11.2. Executar o serviço solicitado de acordo com o solicitado no Termo de Referência; 11.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E-mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br 11.4. Comunicar ao contratante, com antecedência mínima de 02(dois) dias da data da coleta, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 11.5. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 11.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 11.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; 11.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores ? SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS ? CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT; 11.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato; 11.10. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; 11.11. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 11.12. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 11.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 11.14. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 10.15. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante; 11.16. Comunicar ao fiscal do contrato no prazo de 8 (oito) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços; 11.17. Enviar uma cópia da alteração de contrato caso sofra alterações; 11.18. Demais obrigações previstas no Termo de Referência. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções de acordo com arts. 156 a 163, da Lei nº 14.133, de 2021: a) advertência; b) multa; c) impedimento de licitar e contratar; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E-mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DA EXTINÇÃO CONTRATUAL 13.1. As hipóteses de extinção de contratos estão previstas nos artigos 137 a 139 da Lei 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA QU ARTA? DOS CASOS OMISSOS 14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 ? Código de Defesa do Consumidor ? e normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DAS ALTERAÇÕES 15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021). 15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DO FORO 16.1. Fica eleito o Foro de Sant?Ana do Livramento - RS para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato. 16.2. E para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA. Sant?Ana do Livramento - RS, ........./. ................. /2025. Ana Luiza Moura Tarouco Prefeita Municipal CONTRATADO (A)