Rio Grande do Sul , 23 de Dezembro de 2019 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO XI | Nº 2713 www.diariomunicipal.com.br/famurs 50 DECRETA: Art. 1º - A programação da execução financeira, relativa aos orçamentos fiscal e da seguridade social do Município, para o exercício financeiro de 2020, será estabelecida mediante a estimativa do fluxo de receita e o cronograma de execução mensal de desembolso. Parágrafo único - A programação financeira consiste no disciplinamento da execução orçamentária, tendo como base o provável fluxo de ingressos para fazer face à distribuição dos recursos, segundo as prioridades de governo e as metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 2º - O Fluxo da Execução das Receitas - Programação Financeira, indica a estimativa de arrecadação do município, em cada mês e no exercício, segundo a sua natureza, compreendendo as receitas de todas as fontes de recursos, na forma do Anexo I desde Decreto. Art. 3º - O Cronograma de Execução Mensal de Desembolso compreenderá as despesas consignadas às Unidades Orçamentárias, classificadas segundo o seu grupo e natureza, consolidadas na forma do Anexo II. Parágrafo único - A liquidação de despesas, em cada unidade orçamentária, somente poderá ocorrer respeitados os limites aprovados. Art. 4º - A verificação do cumprimento da Programação Financeira far-se-á bimestralmente, por Órgão, e, se verificado o desequilíbrio fiscal, o ajuste aos limites estabelecidos por este Decreto deverá ser promovido pelo Órgão que lhe der causa, no bimestre seguinte. Parágrafo único ? A não-recondução no bimestre seguinte aos limites estabelecidos por este decreto acarretará ao Órgão que lhe der causa a limitação de empenhos e movimentação financeira, conforme previsto no artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 5º - As alterações do Fluxo da Execução das Receitas ? Programação Financeira, (Anexo I) e do Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, (Anexo II) serão efetivadas mediante Decreto. Parágrafo único ? Os anexos referidos no caput deste artigo poderão ser alterados: I ? bimestralmente, se houver a necessidade de limitação de empenho e de movimentação financeira, na hipótese prevista no artigo anterior deste Decreto. II ? a qualquer tempo, em decorrência da necessidade de recomposição dos anexos, sempre que for verificado que a realização da receita superou os montantes previstos, em razão de ingressos não previstos, ou pelos créditos adicionais abertos no exercício e que terão sua execução condicionada aos limites fixados à conta das fontes de recursos correspondentes; Art. 6º - O pagamento de despesas de natureza extra-orçamentária, inclusive os Restos a Pagar, fica autorizado até o montante dos saldos financeiros remanescentes do exercício anterior e das diferenças positivas entre o fluxo de receitas e o cronograma de despesas, apuradas em cada mês neste exercício, observada as metas quadrimestrais de resultado fiscal para o exercício de 2019. Art. 7º - Este DECRETO vigorará de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2020. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA, EM 20 DE DEZEMBRO DE 2019. ARILTON DE OLIVEIRA FREITAS Prefeito Municipal JOSÉ MAURO BORBA KRUSSER Secretário Municipal da Fazenda Registre-se e Publique-se PÂMELA URRUTH DE MELO Secretária Municipal de Administração Publicado por: Pâmela Urruth de Melo Código Identificador:6BAF25C9 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DECRETO LEGISLATIVO Nº 3989 INSTAURA ?Comissão de Sindicância Acusatória? e designa membros para sua composição. O Excelentíssimo Senhor Vereador, Maurício Bofill Del Fabro, Presidente da Câmara Municipal de Sant?Ana do Livramento-RS, no uso de suas atribuições regimentais, DECRETA: Art. 1º - A INSTAURAÇÃO DE COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA para apurar os fatos e responsabilidades descritos no Processo nº 03/2019, da Comissão de Sindicância, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos. Art. 2º - Os membros para compor a Comissão mencionada acima serão os seguintes: Luciana Dutra Elesbão ? Matrícula E-047 ? Presidente Iara de Lourdes Alves de Souza ? Matrícula E-018 - Membro Art. 3º - A referida Comissão tem o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para apresentar relatório a respeito, devendo realizar as diligências necessárias ao esclarecimento da ocorrência e indicação do responsável, conforme a Lei nº 2.620/1990. Art. 4º - A autoridade competente, de posse do relatório, decidirá em até 05 (cinco) dias úteis, conforme art. 185 da Lei 2.620/1990 ? Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor a contar de sua publicação. Câmara Municipal, 16 de dezembro de 2019. VEREADOR MAURÍCIO BOFILL DEL FABRO Presidente VEREADOR ANTONIO ZENOIR MALGAREJO DAVILA 1º Secretário Publicado por: Carolina Allende Torres da Cunha Código Identificador:2A72BC64 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREA DORES DECRETO LEGISLATIVO Nº 4008 INSTAURA ?Comissão de Sindicância Investigativa? e designa membros para sua composição. O Excelentíssimo Senhor Vereador, Maurício Bofill Del Fabro, Presidente da Câmara Municipal de Sant?Ana do Livramento-RS, no uso de suas atribuições regimentais, DECRETA: Art. 1º - A INSTAURAÇÃO DE COMISSÃO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA para apurar os fatos e responsabilidades descritos no Processo nº 04/2019, da Comissão de Sindicância, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos. Art. 2º - Os membros para compor a Comissão mencionada acima serão os seguintes: Emerson Davi Escobar Vieira ? Matrícula E-029 ? Presidente Gisa Nara Castro Rubim ? Matrícula E-041 - Membro Art. 3º - A referida Comissão tem o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para apresentar relatório a respeito, devendo realizar as diligências necessárias ao esclarecimento da ocorrência e indicação do responsável, conforme a Lei nº 2.620/1990. Rio Grande do Sul , 23 de Dezembro de 2019 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO XI | Nº 2713 www.diariomunicipal.com.br/famurs 51 Art. 4º - A autoridade competente, de posse do relatório, decidirá em até 05 (cinco) dias úteis, conforme art. 185 da Lei 2.620/1990 ? Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor a contar desta data. Câmara Municipal, 20 de dezembro de 2019. VEREADOR MAURÍCIO BOFILL DEL FABRO Presidente VEREADOR ANTONIO ZENOIR MALGAREJO DAVILA 1º Secretário Publicado por: Carolina Allende Torres da Cunha Código Identificador:8A5281A3 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES RESOLUÇÃO Nº 1.383 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019. Acrescenta a ?Comissão Permanente de Legislação Participativa? O Senhor Vereador Maurício Bofill Del Fabro, Presidente da Câmara de Vereadores de Sant?Ana do Livramento, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Resolução: Art. 1°. Fica acrescentado o inciso ?VIII? ao artigo 44º da Seção II ? Das Comissões Permanentes ? do Capítulo VII do Regimento Interno da Câmara de Vereadores a seguinte redação: ?VIII ? Comissão Permanente de Legislação Participativa? Art. 2°. Acrescenta o artigo ?53.A? à Subseção II ? Da Competência das Comissões - da Seção II ? Das Comissões Permanentes ? do Capítulo VII do Regimento Interno da Câmara de Vereadores a seguinte redação: 53 A. Compete à Comissão Permanente de Legislação Participativa receber sugestões de iniciativa legislativa apresentadas por associações e órgãos de classe, sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil, exceto Partidos Políticos; I - Para efeito de recebimento das sugestões de iniciativa legislativa, pareceres técnicos, exposições e propostas apresentadas pelas entidades a que se refere o caput do artigo 53.A do Regimento Interno, serão exigidos os documentos abaixo relacionados: a) Registro dos atos constitutivos no competente cartório ou em órgão do Ministério do Trabalho; b) Documento legal que comprove a composição da diretoria efetiva e responsável, judicial e extrajudicialmente, pela entidade, à época da sugestão; c) Ata da reunião em que se deliberou a sugestão de iniciativa legislativa, os pareceres técnicos, as exposições e as apresentações de propostas, nos termos do seu estatuto. II - O Presidente, os membros e a secretaria da Comissão, em conjunto ou separadamente, em qualquer momento da tramitação da sugestão, poderão solicitar informações e documentos adicionais, sempre que os considerarem necessários para a análise dos aspectos da identificação da entidade signatária, da legitimidade de seus representantes legais e do seu regular funcionamento. III - As sugestões e demais formas de participação referidas no caput serão recebidas pela secretaria da Comissão em papel impresso, digitado ou manuscrito. IV - Não serão conhecidas sugestões de iniciativa legislativa quando oferecidas por: a) Órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, excetuados aqueles com participação paritária da sociedade civil; b) Organismos internacionais; V- As sugestões de iniciativa legislativa que atenderem às formalidades deste Regulamento Interno serão distribuídas e posteriormente classificadas pela Comissão da seguinte maneira: a) Proposta de emenda à Lei Orgânica Municipal será denominada Sugestão de Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal; b) Projeto de lei complementar será denominado Sugestão de Projeto de Lei Complementar; c) Projeto de lei ordinária será denominado Sugestão de Projeto de Lei; d) Projeto de resolução será denominado Sugestão de Projeto de Resolução; e) Requerimento solicitando realização de Audiência Pública (Seminário, Mesa-Redonda, Simpósio e eventos afins) será denominado Sugestão de Requerimento de Audiência Pública (Sugestão de Requerimento de Seminário, Sugestão de Requerimento de Mesa-Redonda, Sugestão de Requerimento de Simpósio, etc); f) Requerimento de informação, devidamente fundamentado, será denominado Sugestão de Requerimento de Informação; g) Requerimento de criação de Comissão Parlamentar de Inquérito, devidamente fundamentado, será denominado Sugestão de Requerimento de criação de Comissão Parlamentar de Inquérito. VI - Completarão a classificação da sugestão o número de recebimento, pela ordem de entrada, e o ano a que se refere, em séries específicas. VII - Os pareceres técnicos, exposições e propostas oriundas de entidades científicas e culturais, serão identificados pela designação do tipo de contribuição e número de recebimento estabelecido sequencialmente, por ordem de entrada. VIII - Concluída a apreciação pela admissibilidade de Sugestão de Proposta de Emenda à Lei Orgânica ou de Sugestão de Requerimento para criação de Comissão Parlamentar de Inquérito, a proposição respectiva deverá conter as assinaturas de, no mínimo, um terço dos membros da Câmara de Vereadores. IX - As sugestões contidas na alínea ?e?, por terem tramitação restrita ao âmbito da própria Comissão, serão arquivadas pela Comissão após a realização da respectiva audiência pública. X - A Presidência da Comissão verificará se existe sugestão recebida que trate de matéria análoga ou conexa já em análise, quando fará a distribuição por dependência, determinando sua apensação, após numeração. XI - Caberá à Comissão promover e observar, quando couber, a adequação formal da sugestão, a fim de atender à boa técnica legislativa. XII - A Comissão informará às entidades proponentes da sugestão o voto do relator, a data, o local e o horário em que sua proposta será apreciada. a) O Presidente da Comissão poderá facultar a palavra, presencial ou virtualmente, ao representante legal da entidade ou procurador especificamente designado para defesa de sua sugestão na reunião ordinária correspondente, pelo prazo de 5 (cinco) minutos, prorrogável uma única vez por igual período; b) A defesa presencial da sugestão na reunião ordinária ocorrerá com ônus total para a entidade, eximindo-se a Comissão de qualquer custo. Os equipamentos e os requisitos técnicos para a participação virtual também serão de responsabilidade da entidade. XIII - A Comissão deverá examinar as sugestões legislativas e sobre elas decidir no prazo de 10 (dez) sessões. a) O Relator disporá da metade do prazo concedido à Comissão para oferecer seu parecer. XIV - A indicação da entidade autora constará na tramitação das proposições oriundas das sugestões aprovadas. XV - A Comissão prestará informações referentes à tramitação das sugestões quando solicitadas pelas entidades autoras. XVI - A Comissão realizará reuniões plenárias de audiências públicas destinadas a ouvir representantes de entidades da sociedade civil organizada, nelas podendo falar, também, mediante inscrição prévia e a critério do seu Presidente, qualquer cidadão. PARRÁGRAFO ÚNICO: Compete ainda à Comissão de Legislação Participativa emitir pareceres técnicos, exposições e propostas oriundas de entidades científicas e culturais e de qualquer das entidades mencionadas no caput do artigo 53 A. a) As sugestões de iniciativa legislativa que receberem parecer favorável da Comissão de Legislação Participativa serão transformadas em proposição legislativa de sua iniciativa, que será encaminhada à Mesa para tramitação. b) As sugestões que receberem parecer contrário da Comissão de Legislação Participativa serão encaminhadas ao arquivo. c) Aplicam-se à apreciação das sugestões pela Comissão de Legislação Participativa, no que couberem, as disposições regimentais relativas ao trâmite dos projetos de lei nas Comissões. Rio Grande do Sul , 23 de Dezembro de 2019 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO XI | Nº 2713 www.diariomunicipal.com.br/famurs 52 d) As demais formas de participação recebidas pela Comissão de Legislação Participativa serão encaminhadas à Mesa para distribuição à Comissão ou Comissões competentes para o exame do respectivo mérito, ou à Procuradoria, conforme o caso. Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Sant?Ana do Livramento, 20 de dezembro de 2019. VEREADOR MAURÍCIO BOFILL DEL FABRO Presidente Registre-se: VEREADOR ANTÔNIO ZENOIR MALGAREJO DAVILA 1º Secretário Publicado por: Carolina Allende Torres da Cunha Código Identificador:2EF088C3 DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS SÚMULA DE DISPENSA D E LICITAÇÃO Nº 010/2019 O DEPARTAMENTO AGUA E ESGOTOS DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO ? RS. Autarquia Municipal, com sede à Rua Moisés Vianna n° 322, nesta cidade, torna público, nas disposições do Art. 37 da Constituição Federal, com fulcro ao Art. 16 e Art. 26, combinado com Art. 24 ? IV da Lei 8.666/93, e de outros Diplomas Legais pertinentes, a Dispensa de Licitação, Processo Administrativo 5442/12/2019; aquisição URGENTE de concreto usinado e cimento para atendimento de obra em rede adutora e poços a serem perfurados para o DAE, no valor total de R$ 3.107,00(Três mil, cento e sete reais) das empresas: GARCIA & PELISSON LTDA, CNPJ nº 31.441.568/0001-71 e CLAUDIA DA SILVA VASCONCELOS, CNPJ nº 19.793.222/0001-37. Maiores informações e esclarecimentos estarão à disposição dos interessados no Setor de Licitações do DAE, em horário normal de expediente. Sant?Ana do Livramento, RS, 11 de dezembro de 2019. TIAGO BATISTA DE LOS SANTOS Chefe do Setor de Licitações. Publicado por: Tiago Batista de Los Santos Código Identificador:28D5B17A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº. 7.561, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019. Autoriza a Abertura de Crédito Especial no valor de R$ 81.095,36 ? SMS. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO , FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320/1964, a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 81.095,36 (Oitenta e um mil e noventa e cinco reais, com trinta e seis centavos), com inclusão no PPA- Plano Plurianual 2018/2021, na LDO ? Lei de Diretrizes Orçamentárias e na LOA ? Lei Orçamentária Anual, ambas de 2019, nos Programa: ?0236 ? VIGILÂNCIA EM SAÚDE ?, na ação: ?3738 ? AQUIS. MÓVEIS/UTENS.VIGIL.EPIDEMIOLÓGICA?, com o elemento abaixo relacionado para aplicação junto à Secretaria Municipal de Saúde, como segue: Suplementação: DOTAÇÃO ELEMENTO DESCRIÇÃO VALOR Recurso 08.03.10.305.0236.3738 3.33.30.93 Indenizações e Restituições 81.095,36 4190* (*) Recurso 4190 ? FES/BLVGS ? VIGILÂNCIA EM SAÚDE Art. 2º ? Servirá de cobertura para o Crédito Especial acima indicado o recurso disponível na conta nº 04.074155.0-0 PM SL FMS EPIDEMIOLOGIA, agência 0280 ? Santana do Livramento BANRISUL. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sant?Ana do Livramento, 19 de dezembro de 2019. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: FERNANDO GONÇALVES LINHARES Secretário Municipal de Administração Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:DC2FD0DB SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº. 7.562, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019 Autoriza a Abertura de Crédito Especial no valor de R$ 136.836,36 - SME. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO , FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320/1964, a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 136.836,36 (Cento e trinta e seis mil, oitocentos e trinta e seis reais com trinta e seis centavos), com inclusão no PPA ? Plano Plurianual 2018/2021, na LDO ? Lei de Diretrizes Orçamentárias e na LOA ? Lei Orçamentária Anual, ambas de 2019, no programa ?0223 ? Gestão Escolar Democrática?, na ação ?4037 ? Manutenção do Transporte Escolar?, com o elemento abaixo relacionado, para aplicação junto a Secretaria Municipal de Educação, como segue: Suplementação: DOTAÇÃO ELEMENTO DESCRIÇÃO VALOR RECURSO 05.04.12.361.0223.4037 3.33.90.30 Material de Consumo 57.836,36 1296* 05.04.12.365.0223.4037 3.33.90.30 Material de Consumo 58.800,00 1296* 05.04.12.361.0223.4037 3.33.90.36 Outros Serviços de Terceiros - PF 100,00 1296* 05.04.12.365.0223.4037 3.33.90.36 Outros Serviços de Terceiros - PF 100,00 1296* 05.04.12.361.0223.4037 3.33.90.39 Outros Serviços de Terceiros - PJ 10.000,00 1296* 05.04.12.365.0223.4037 3.33.90.39 Outros Serviços de Terceiros - PJ 10.000,00 1296* Total ????????.. 136.836,36 (*) Recurso 1296 ? MEDIDA PROVISÓRIA 815/2017 ? PROGRAMA NOVO MAIS EDUCA ÇÃO Art. 2º ? Servirá de cobertura para o Crédito Especial indicado no artigo anterior, os recursos oriundos do FNDE ? Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, créditos existentes em 31/12/2018, disponíveis na Conta Corrente nº 53.723 ? MP 815/2017, agencia:0035-3 Banco do Brasil. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rio Grande do Sul , 23 de Dezembro de 2019 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO XI | Nº 2713 www.diariomunicipal.com.br/famurs 53 Sant?Ana do Livramento, 19 de dezembro de 2019. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: FERNANDO GONÇALVES LINHARES Secretário Municipal de Administração Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:27EEAD3D SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº. 7.563, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019. Autoriza a Abertura de Crédito Especial no valor de R$ 90.000,00 - SME. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO , FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320/1964, a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais), com inclusão no PPA ? Plano Plurianual 2018/2021, na LDO ? Lei de Diretrizes Orçamentárias e na LOA ? Lei Orçamentária Anual, ambas de 2019, no programa ?0223 ? Gestão Escolar Democrática?, na ação ?4002 ? Transferências ao RPPS?, com o elemento abaixo relacionado, para aplicação junto a Secretaria Municipal de Educação, como segue: Suplementação: DOTAÇÃO ELEMENTO DESCRIÇÃO VALOR RECURSO 05.02.12.365.0223.4002 3.31.91.13 Obrigações Patronais 90.000,00 1213* (*) Recurso 1213 ? FNDE ? TD AP MANUT. ED. INF. Art. 2º ? Servirá de cobertura para o Crédito Especial indicado no artigo anterior, a redução da seguinte dotação orçamentária: Redução: DOTAÇÃO ELEMENTO DESCRIÇÃO VALOR Cód. Red. RECURSO 05.02.12.365.0223.4002 3.31.91.13 Vencimentos e Vantagens Fixas - PC 90.000,00 83650-8 1213* (*) Recurso 1213 ? FNDE ? TD AP MANUT. ED. INF. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sant?Ana do Livramento, 19 de dezembro de 2019. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: FERNANDO GONÇALVES LINHARES Secretário Municipal de Administração Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:B804F946 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº. 7.564, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019. Autoriza a Abertura de Crédito Especial no valor de R$ 302.010,00 - SMO. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO , FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320/1964, a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 302.010,00 (Trezentos e dois mil e dez reais), com inclusão no PPA ? Plano Plurianual 2018/2021, na LDO ? Lei de Diretrizes Orçamentárias e na LOA ? Lei Orçamentária Anual, ambas de 2019, no programa ?0197 ? Recuperação e Melhoria de Infraestrutura?, na ação ?4048 ? Manutenção de Bueiros e Canalizações?, com o elemento abaixo relacionado, para aplicação junto a Secretaria Municipal de Obras, como segue: Suplementação: DOTAÇÃO ELEMENTO DESCRIÇÃO VALOR RECURSO 06.01.06.182.0197.4048 3.33.90.39 Outros Serviços de Terceiros - PJ 302.000,00 1299* 06.01.06.182.0197.4048 3.33.20.93 Indenizações e Restituições 10,00 1299* Total 302.010,00 (*) Recurso 1299 ? Convênio Ministério Integração Nacional/CEF/Contrato 59053.002802/2019-08 Defesa Civil Art. 2º ? Servirá de cobertura para o Crédito Especial indicado no artigo anterior, o crédito financeiro a ser efetuado na conta corrente vinculada ao contrato a ser formalizado, repasse do Ministério da Integração Nacional ? Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil ? Departamento de Articulação e Gestão, e a cobertura do crédito de indenizações e restituições se dará pela redução da seguinte dotação orçamentária: Redução: DOTAÇÃO ELEMENTO DESCRIÇÃO VALOR Cód. Red. RECURSO 06.01.04.122.0006.4017 3.33.90.30 Material de Consumo 302.010,00 648-3 0001* (*) Recurso 0001 - Livre Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sant?Ana do Livramento, 19 de dezembro de 2019. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: FERNANDO GONÇALVES LINHARES Secretário Municipal de Administração Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:B6842F50 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº. 7.565, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019. ?Autoriza o Poder Executivo, Administração Direta e Indireta, a destinar recursos financeiros à Santa Casa de Misericórdia de Sant?Ana do Livramento?. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO , Rio Grande do Sul , 23 de Dezembro de 2019 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO XI | Nº 2713 www.diariomunicipal.com.br/famurs 54 FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º ? Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Hospital Santa Casa de Misericórdia de Santana do Livramento, a quantia total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), por meio de repasses de parcelas mensais de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), até dezembro de 2020, conforme compromisso firmado via Audiência Pública realizada na Câmara de Vereadores de Santana do Livramento. Art. 2º ? Para fazer parte às despesas decorrentes do artigo anterior, serão utilizados recursos próprios, oriundos do LIVRE da Prefeitura de Santana do Livramento, consignados no orçamento vigente, suplementados se necessário através de decreto, e correrão por conta da seguinte dotação: 08.01.10.301.0234.4444. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sant?Ana do Livramento, 19 de dezembro de 2019. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: FERNANDO GONÇALVES LINHARES Secretário Municipal de Administração Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:BBD1AF41 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PATRULHA SECRETARIA MUNICI PAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI N.º 8.434, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019 Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação Orçamentária, no Orçamento Municipal, altera as Leis Municipais nº 7.884/2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para 2018 a 2021, Lei Municipal nº 8.173/2018 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019, e Lei Municipal n° 8.207/2018 que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual e suas alterações. O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.° Fica autorizada a abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação Orçamentária, no valor de R$ 1.256.043,15, conforme descrição: 06-SECRETARIA MUNICIPAL DAS OBRAS, TRÂNSITO E SEGURANÇA 03-DEPARTAMENTO DE OBRAS 0111-Fortalecimento e Recuperação da Infraestrutura Urbana/Rural 1174-Constr.Melhorias Ruas, Pontes Bônus Pré-Sal Lei Federal 13.885/19 44.90.51-Obras e Instalações - recurso 1425.........R$ 1.256.043,15 TOTAL................R$ 1.256.043,15 Art. 2.° Servirá de recurso para cobrir a abertura do crédito especial, previsto no artigo anterior, o Excesso de Arrecadação do recurso n° 1425- Bônus Pré-Sal Lei Federal 13.885/2019, repasse financeiro oriundo da Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal, que serão distribuídos aos Estados, Distrito Federal e Municípios conforme critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 13.885/2019. Art. 3.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Patrulha, 18 de dezembro de 2019. DAIÇON MACIEL DA SILVA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se CLÉIA JUÇARA AIROLDI Secretária da Administração e Finanças Publicado por: Ana Cristina Salazar Código Identificador:F6CBDFD7 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI N.º 8.436, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019 Abre Crédito Especial por Auxílio/Convênio, no Orçamento Municipal, altera as Leis Municipais nº 7.884/2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para 2018 a 2021, Lei Municipal nº 8.173/2018 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019, e Lei Municipal n° 8.207/2018 que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual e suas alterações. O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.° Fica autorizada a abertura de Crédito Especial por Auxílio/Convênio, no valor de R$ 414.236,51 conforme descrição: 08-SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 01-DEPARTAMENTO DE EXPANSÃO RURAL 0125-Departamento da Expansão Rural 1175-Progr. Agroindústria Familiar ? Consulta Popular 2019/2020 33.90.93-Indenizações e Restituições recurso 1426...............R$ 100,00 44.90.51-Obras e Instalações recurso 1426................R$ 331.389,21 44.90.52-Equipamentos e Material Permanente recurso 1426.............R$ 82.747,30 TOTAL....................R$ 414.236,51 Art. 2.° Servirá de recurso para cobrir a abertura do especial, previsto no artigo anterior, o repasse financeiro do Governo do Estado no valor de R$ 360.205,66, e como contra partida do Município o valor de R$ 54.030,85, sendo reduzido da seguinte dotação orçamentária, conforme segue descrição: 03-SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 04-DEPARTAMENTO FINANCEIRO 9999-Departamento Financeiro 9999-Reserva de Contingência 99.99.99-Reserva de Contingência-(161)......................R$ 54.030,85 TOTAL................R$ 54.030,85 Art. 3.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Patrulha, 18 de dezembro de 2019. DAIÇON MACIEL DA SILVA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Rio Grande do Sul , 23 de Dezembro de 2019 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO XI | Nº 2713 www.diariomunicipal.com.br/famurs 95 Vigilante 6 40 11 Telefonista 6 40 02 Atendente de Creche* 6 40 22 Merendeira 6 40 14 Servente 6 40 26 Agente Visitador do PIM 5 40 06 Agente de Saúde * 5 40 01 Borracheiro/Lavador 3 40 01 Zelador 1 40 01 Total de Cargos 249 Cargos em extinção representados pelo asterisco (*). Art. 2º - Revoga-se a Lei Municipal de nº 4595/2019. Art. 3º - esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 1° de dezembro de 2019. GABINETE DO PREFEITO DE CO RONEL BICACO-RS, AOS 20 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2019. JURANDIR DA SILVA Prefeito Registre-se e Publique-se EDSON ANTONIO SCHWAAB Secretário de Administração Publicado por: Adriana da Silva Benites Código Identificador:825C15CC ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAM ENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO HOMOLOGAÇÃO DOS CAND IDATOS ELEITOS Aos vinte dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove, a Comissão Especial do Processo Eleitoral procedeu a homologação dos resultados das eleições de diretores das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Sant?Ana do Livramento, para o triênio 2020/2022, ocorrida no dia 13 de dezembro de 2019 em conformidade à documentação exigida nas Lei 7.533 de 28/8/2019, Lei 7.547 de 07/11/2019 e Edital Nº 01 de 2019. ESCOLA ELEITO(S) EMEF Alcebíades Gomes do Amaral Chapa 1 (Diretora: Dirce Dantas / Vice: Marba Oliveira) EMEF Aldrovando Santana Chapa 2 (Diretora: Vera Lúcia Acosta / Vice: Vanessa Castilho) EMEF Aurélio Guerra Chapa Única (Diretora: Joice Velasque / Vice: Gabriela Rosa) EMEF Célia Irulegui Chapa Única (Diretora: Caren Simões / Vice: Luciana Harden) EMEF Daniel Perlungieri Chapa Única (Diretora: VanísiaMontezano) EMEF Dr. Abreu Fialho Chapa Única (Diretora: Jacqueline Oliveira / Vices: Carmen Vanusa Belmonte, Carmen Solange Moreira e Sandra Pontes) EMEF Dr. Rafael Vieira da Cunha Chapa 1 (Diretor: Alex Sandro dos Santos / Vice: Débora Pereira) EMEF Nepomuceno Vieira Brum Chapa Única (Diretora: Ellen Cezarino / Vice: CarolineAraújo) EMEF Paulo Freire Chapa 2 (Diretor: Carlos Castilho / Vice: Tailor de Lorenze) EMEF Pedro Alencastre Chapa Única (Diretora: Maria Deolinda Martins / Vice: Mirian Rodrigues) EMEF Prefeito Camilo Alves Gisler Chapa Única (Diretora: Cátia Fernandes / Vice: Elisângela Trindade) EMEF Prefeito João Souto Duarte Chapa Única (Diretora: Fátima Pires / Tânia da Roza) EMEF Professor Dias Chapa Única (Diretora: Leila Machado / Vices: Liliane Rodrigues, Carla Nunes e Carla Civeira) EMEF Professor Pacheco Prates Chapa Única (Diretora: Tânia Valéria Har / Vices: Amália Josiane Weber e Claudia Rodrigues) EMEF Roseli Nunes Chapa Única (Diretora: Carla Scoti / Vice: Jairo Torres) EMEF Saldanha Marinho Chapa Única (Diretora: Maria Elaine Gomes / Vice: Carmen Silvia Alves) EMEF Silveira Martins Chapa Única (Diretora: Elisangela Dornelles / Vice: Elizete Perez) EMEF Unidade de Ensino Agrícola Chapa Única (Diretora: Lilian Igarzaba / Vice: César Gonçalves) EMEI Arco-íris Chapa Única (Diretora: Irene Braz / Vice: Mari Gomes) EMEI Bem Querer Chapa Única (Diretora: Clenir Nunes / Vice: Enilce Nunes) EMEI Carina Chapa Única (Diretora: Márcia Alves / Vice: Alexandra Carambula) EMEI Carrossel Chapa Única (Diretora: Miriam Rodrigues / Vice: Laura Mello) EMEI Corujinha Chapa Única (Diretora: Carla Adriana Carretts / Vice: Maria Regina Sabatini) EMEI Dudu Chapa Única (Diretora: Marisa Severo / Vice: Magda Patricia Pereira) EMEI Estudante João Antônio Tavares Chapa Única (Diretora: Cristiane de Araújo / Vice: Marilene da Silva) EMEI Favo de Mel Chapa Única (Diretora: Clarice Rodrigues / Vice: Pedro Monteiro) EMEI Fofolete Chapa Única (Diretora: Rosane Machado / Vice: Tania Gonçalves) EMEI Gente Pequena Chapa Única (Diretora: Mirta Liana Rodrigues / Vice: Luiza Helena Cordeiro) EMEI Gurizada Chapa Única (Diretora: Aline Santana / Vice: Maribel Xavier) EMEI Joca Paiva Chapa Única (Diretora: Jadete Acosta / Vices: Viviane Menezes e Claudia Janete Ribeiro) EMEI Mundo Encantado Chapa Única (Diretora: Aline Motta / Vice: Ana Lúcia Gonçalves) EMEI Nei Vares Chapa Única (Diretora: Ana Catarina Moreira / Vice: Maria Berenice Dachi) EMEI Prof. Ivonete Leguisaman Chapa Única (Diretora: Ana Cibele Morais / Vice: Mari Repetto) EMEI Os Piás Chapa Única (Diretora: Elisangela Ferreira / Vice: Denise da Costa) Sant?Ana do Livramento, 20 de dezembro de 2019. Comissão Especial do Processo Eleitoral: Rio Grande do Sul , 23 de Dezembro de 2019 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO XI | Nº 2713 www.diariomunicipal.com.br/famurs 96 ELIANA DE LEON SANTANA LILIANE NOBRE SEVERO LÉDIA IZAURA VERA GONÇALVES LUIS MARCELO MACIEL LARRUSCAIN MARIA DO CARMO MENDES SOARES Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:3B1008DC ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DECRETO N° 3.270, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 49.750,00 (QUARENTA E NOVE MIL E SETECENTOS E CINQUENTA REAIS) NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E DÁ PROVIDÊNCIAS. ZIANIA MARIA BOLZAN , Prefeita Municipal de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e a Lei Municipal n° 2911, de 07 de dezembro de 2018. DECRETA Art. 1° Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 49.750,00 (quarenta e nove mil e setecentos e cinquenta reais)no Orçamento do Município para o Exercício de 2019, que passa a integrar a Lei Municipal n° 2911, de 07 de dezembro de 2018, conformesegue: 6 ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 601 UNIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL 2063 TRANSPORTE ESCOLAR (E.M.E.F.) 339030 - MATERIAL DE CONSUMO (192) R$ 25.000,00 602 UNIDADE: ENSINO INFANTIL 2601 MANUTENÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO INFANTIL (E.M.E.I.) 319004 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO (205) R$ 20.900,00 7 ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚD E 701 UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2074 ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA - CUSTEIO - FONTE - MUNICIPAL 319113 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS (252) R$ 50,00 2702 MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL - CUSTEIO - FONTE FEDERAL 319011 - VENCIMENTOS E VANTA GENS FIXAS - PESSOAL CIVIL (341) R$ 3.800,00 Total R$ 49.750,00 Art. 2º O crédito suplementar será coberto pela redução das seguintes dotações orçamentárias, como seguem: 6 ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 601 UNIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL 2061 MANUTENÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL (E.M.E.F.) 449051 - OBRAS E INSTALAÇÕES (185) R$ 21.000,00 602 UNIDADE: ENSINO INFANTIL 2601 MANUTENÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO INFANTIL (E.M.E.I.) 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (215) R$ 4.000,00 319011 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL (209) R$ 20.900,00 7 ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 701 UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2070 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE - CUSTEIO - FONTE - MUNICIPAL 339036 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA (239) R$ 50,00 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (425) R$ 3.800,00 Total R$ 49.750,00 Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de São Pedro do Sul, aos 17 (dezessete) dias do mês de dezembro de 2019 (dois mil e dezenove). ZIANIA MARIA BOLZAN, Prefeita ARTUR S. HAESBAERT FILHO, Procurador SILVANA TASSINARI TASCHETTO, Secretária de Administração. MARTA HELENA LENZ, Secretária da Fazenda